04 de Julho de 2025
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BRASIL Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 12:48 - A | A

04 de Julho de 2025, 12h:48 - A | A

BRASIL / CICLO DA VIOLÊNCIA

Mulher defende marido após ser trancada e espancada por 30 dias: "Foi escolha minha"

Clic Hoje



Mesmo preso por manter a companheira trancada e agredi-la por 30 dias, homem recebeu apoio dela em vídeo divulgado nas redes. A jovem, de 24 anos, afirmou que “foi escolha dela” e declarou que continua ao lado do agressor "por amor".

Ela havia denunciado o caso em Imbituba (SC), foi levada ao hospital com vários hematomas e afirmou que era mantida sob controle psicológico. No entanto, ela reapareceu dias depois ao lado do companheiro — e no momento da prisão dele, em Guaíba (RS), também estava junto.

O homem foi preso por decisão da Justiça após investigação da Polícia Civil, que apontou sequestro, lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas. A jovem afirmou que entrega tudo “nas mãos de Deus”.

A declaração gerou reações nas redes sociais, especialmente porque a jovem já havia sido resgatada pela própria família e levada ao hospital com hematomas visíveis no rosto e no corpo. Na época, os boletins de ocorrência apontavam que ela estava trancada, sofria agressões físicas e psicológicas, e ainda teve sua conta bancária usada indevidamente pelo suspeito para transferências financeiras.

Investigação continuou, mesmo com a volta do casal

Apesar da tentativa de retomada da vida conjugal por parte da vítima, a Polícia Civil seguiu com a apuração do caso. A Delegacia de Imbituba solicitou a prisão preventiva do suspeito, que foi aceita pela Vara Criminal. A partir daí, o homem passou a ser considerado foragido.

A prisão foi realizada com apoio da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC/SC), da Delegacia de Capturas (DECAP) e da Polícia Civil de Guaíba. No momento em que foi localizado, o homem estava novamente ao lado da jovem. Segundo a Polícia Civil, ela afirmou estar ali de forma voluntária.

O investigado responde formalmente pelos crimes de:

  • Sequestro e cárcere privado (Art. 148 do Código Penal);

  • Lesão corporal no contexto de violência doméstica (§ 9º do Art. 129 do CP);

  • Descumprimento de medidas protetivas de urgência (Art. 24-A da Lei Maria da Penha).

Declaração da jovem divide opiniões

No vídeo, a jovem reafirma que sabia das possíveis consequências da decisão que tomou e que escolheu continuar apoiando o companheiro.

“Como eu falei sempre aqui, foi uma escolha minha. Não é dependência emocional”, disse.

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