Da Redação
(Foto: Reprodução)
Foi suspensa pela concessionária de água e esgotamento sanitário de Cuiabá, Águas Cuiabá, a alteração na data de vencimento das faturas de água e esgoto dos consumidores da capital, acatando a notificação do Procon Estadual.
A concessionária foi notificada pelo Procon-MT, no dia 15 de janeiro, para que suspendesse imediatamente a alteração, após a divulgação de informação, pela empresa, de que a data de vencimento das faturas dos consumidores da capital seriam modificadas a partir do mês de fevereiro.
Para o Procon Estadual, a alteração pretendida era ilegal, considerando que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe a modificação unilateral do conteúdo do contrato (art. 51, XIII), e a Lei Federal que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos (Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995) determina que as concessionárias devem oferecer ao consumidor, dentro do mês, no mínimo seis datas opcionais para vencimento de débitos, sendo direito do consumidor a escolha prévia de uma dessas datas.
O Procon-MT orienta que os consumidores se atentem para a data de vencimento e ciclo da fatura de água e, caso ocorra alteração sem a sua prévia autorização, solicitem a correção junto a empresa. Se não houver solução, o consumidor poderá registrar reclamação em uma das unidades de atendimento do órgão, que acompanhará as demandas para verificar o efetivo cumprimento da suspensão.
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