Única News
Da redação
A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 230 mil nas contas bancárias das empresas PJ Assunção Moreira Assunção LTDA, nome fantasia Monte Verde Materiais para Construção e Moreira Assunção & Moreira Assunção LTDA, com nome fantasia G.G. Construções e Terraplanagem.
Ambas são acusadas, em Ação Civil Públic, por suspeita de irregularidades na extração de minerais (areia) em área de preservação ambiental na margem do Rio Paraguai, em Cáceres (a 250 km de Cuiabá). Além do bloqueio de bens, as empresas também poderão ser interditadas após sua manifestação no procedimento.
A ação foi proposta pelo MPF, por meio da Procuradoria da República do município contra a União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Estado de Mato Grosso, Município de Cáceres, 37 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas por danos ambientais na margem esquerda do Rio Paraguai, mais especificamente em Área de Preservação Permanente (100 metros da margem), nos lotes 01 a 32, e exploração minerária irregular, todos da quadra 38, da Rua da Areeira/Rua Beira Rio, em Cáceres.
Entre as solicitações feitas, em forma de liminar, está a interdição de qualquer estabelecimento que apresente indícios de extração de minerais no local, e o bloqueio de recursos nas contas bancárias de titularidade das pessoas jurídicas Monte Verde Materiais para Construção e G. G. Construções e Terraplanagem, da família Moreira Assunção.
“É inadmissível que pessoas jurídicas explorem as riquezas do subsolo do local, à revelia de qualquer preocupação com o meio ambiente. (...) Rememore-se, inclusive, que as repercussões criminais neste caso são mais graves que a edificação isolada em APP, pois trata-se de usurpação de bem da União”, ressaltam os procuradores no texto da ACP. É importante lembrar que os empreendimentos em questão sequer são passíveis de eventual regularização por meio de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Entenda o caso
O primeiro registro sobre a ocupação irregular da área se deu em maio de 1998 quando o presidente da Associação de Moradores da Antiga EMPA, à época, informou ao Ministério Público Estadual sobre os conflitos fundiários no local. Já naquele ano ocorria degradação ambiental, e tanto o Ibama quanto a Fema (atual Secretaria Estadual de Meio Ambiente – Sema/MT) não tomaram providências suficientes sobre o fato.
Durante os 20 anos seguintes, várias foram as tentativas para regularizar a situação de maneira extrajudicial, como a expedição de recomendação ministerial, realização de audiência pública e notificações por infração ambiental, porém sem sucesso. Com isso, foi requisitado pelo MPF a confecção de laudos a fim de identificar os responsáveis atuais, e judicializar a questão.
Os laudos identificaram que os 32 lotes da quadra 38 encontram-se totalmente no interior da faixa de APP de 100 metros na margem esquerda do Rio Paraguai.
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