Por Suelen Alencar / Única News

Esposa e amante terão que dividir a pensão por morte deixada pelo companheiro, falecido em 2015, após decisão da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O tribunal acolheu a apelação interposta pela mulher que , ao longo de 20 anos, manteve uma relação estavel com um homrm que ja era casado. Isso significa que 50% do valor de pensão é de direi da segundo mulher do homem.
Ao ter a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem julgada improcedente. A mulher interpôs recurso, no qual alega que o companheiro, apesar de casado, mantinha as duas famílias ao mesmo tempo (simultaneidade familiar), que tiveram vida em comum por mais de 20 anos, que todas as despesas de sua família eram custeadas por ele, que sempre cuidaram um do outro e que ele a ajudou a criar e educar seus filhos.
Apresentou prova nos autos da convivência pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família.
Segundo o magistrado, além das testemunhas ouvidas em juízo, corroboram as alegações da apelante os documentos juntados ao processo comprovando que o homem também fornecia o endereço dela como seu local de residência; prova de que ele conduzia o veículo dela; declaração da cirurgiã-dentista de que ele a acompanhava nas consultas e custeava as despesas (desde 2002 até 2014); fotos do casal em festas, cerimônias e momentos em família; além de uma foto deles juntos no hospital na véspera do falecimento dele.
“Durante tempo considerável ele se dividiu entre as duas mulheres, as duas famílias, as duas residências, apesar de dormir com mais frequência na casa da apelada, segundo confessado pela própria autora, mas com esta passava boa parte do dia e também pernoitava.Ademais, diversamente do que diz a apelada, a ausência de coabitação, por si só, não descaracteriza a união estável, uma vez que esse requisito não consta na antiga legislação, muito menos no atual Código Civil”, salientou o relator.
(Com informações do TJ)
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