Da Redação
(Foto: Internet)

“Diante das informações trazidas, verifica-se a necessidade de se realizarem as providências necessárias para se assegurar a continuidade e a estabilidade desse meio de suporte a serviço público de saúde essencial, de modo a se formalizar adequadamente a licitação do fornecimento em tela e o pagamento de parcelas contratuais pendentes”, destacou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, em um trecho da notificação.
No documento, o MPE estabelece o prazo de 30 dias para a adoção das providências administrativas necessárias a fim de cessar a situação de risco de interrupção do serviço de alimentação dos funcionários do Samu. Caso nenhuma medida seja adotada, o MPE deverá ingressar com a ação judicial cabível.
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