Da Redação
(Foto: Assessoria)

A Defensora Pública responsável pela Coordenadoria de Ações Comunitárias da Instituição, Silvia Maria Ferreira, obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer interposta com intuito de garantir a reforma da Escola Municipal de Educação Básica Professora Francisca Figueiredo Arruda Martins, localizada no Bairro Jardim Eldorado, em Cuiabá.
Em vistoria in loco, a Defensora constatou que a escola, que atende cerca de 300 alunos, necessita, urgentemente, da construção de um muro, pois somente em maio a unidade de ensino foi alvo de três assaltos. Além disso, está com a instalação elétrica em péssimo estado, o elevador para deficientes nunca funcionou, é necessário fazer a troca de vasos, pias, chuveiros e torneiras dos banheiros, dedetização contra morcegos e pombos, bem como reforma do piso, pintura, troca de lâmpadas e conserto da quadra.
“Como é sabido, a via judicial deve ser a última saída para solução dos problemas. Estamos empregando todos os esforços na busca de melhorias nas escolas públicas municipais. Inclusive, antes do ingresso da presente ação, realizamos nova visita in loco para constatar se alguma melhoria havia sido realizada desde a primeira reclamação. Todavia, em que pese todos os esforços empregados pela via administrativa, nada foi feito e a unidade continua necessitando de reformas estruturais urgentes para poder oferecer um ensino de qualidade e digno às crianças do Bairro Jardim Eldorado”, reforçou Silvia Ferreira.
Frente ao exposto, o Juiz de Direito Luís Aparecido Bertolucci Júnior, deferiu o pedido de liminar e determinou que as obras de reforma sejam iniciadas no prazo máximo de 30 dias, sendo concluídas em até 120 dias. “O periculum in mora é evidente, na medida em que dezenas de crianças e adolescentes estão sendo privados das condições mínimas otimizadoras do acesso à educação básica e fundamental, tratamento incompatível ao ditado na Constituição Federal e legislação extravagante”.
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