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CIDADES Terça-feira, 23 de Junho de 2020, 15:44 - A | A

23 de Junho de 2020, 15h:44 - A | A

CIDADES / COMBATE A COVID-19

Por unanimidade, STF garante 50 respiradores para Mato Grosso

Única News
Da Redação



O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso e suspendeu a requisição administrativa pleiteada pela União, que tentava ficar com 50 ventiladores pulmonares da Magnamed Tecnologia Médica, comprados pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso.

A decisão, tomada em sessão virtual, confirma a autorização para que a empresa forneça os equipamentos ao Estado, caso estejam de acordo com as condições contratuais.

O ministro Barroso explicou que, inicialmente, a União havia requisitado todos os ventiladores pulmonares produzidos pela empresa e disponíveis para pronta entrega e a totalidade da produção pelos próximos 180 dias. Posteriormente, o ato foi parcialmente revisto, com a exclusão da requisição dos equipamentos destinados a estados e municípios.

Segundo o ministro, a Magnamed deixou de atender a demanda de Mato Grosso, porque entendeu que esses bens estavam abrangidos pela requisição feita pela União. Por outro lado, a revisão parcial do ato de requisição gerou para o Estado e para a empresa a legítima expectativa de que poderiam negociar esses equipamentos.

Assim, o ministro concluiu que a requisição administrativa pela União não produz efeitos com relação aos ventiladores pulmonares demandados pelo estado, decisão que foi seguida por todos os demais membros do pleno em sessão nesta terça-feira (23).

Exigência inédita

No julgamento da liminar pelo Plenário, o ministro Barroso rebateu a tese do Ministério da Saúde de que os ventiladores estariam abrangidos pela requisição, porque contemplariam apenas as aquisições previamente realizadas, ou seja, cujo processo de contratação já estava finalizado.

“Esse ato, a pretexto de interpretar a ordem de requisição, parece ter ampliado indevidamente sua abrangência, com a inserção de exigência inédita: a conclusão do processo de aquisição pelo ente público”, sustentou o relator.

Para a concessão da liminar, o ministro considerou que a indisponibilidade dos ventiladores pulmonares adquiridos põe em risco a efetividade das estratégias de combate à pandemia da Covid-19 traçadas pelo Mato Grosso. “De forma específica, a ampliação do número de leitos de UTI terá utilidade reduzida sem os equipamentos necessários para o tratamento da insuficiência respiratória aguda, um quadro grave que pode ser causado pela infecção pela Covid-19”, observou. “A adoção das medidas necessárias ao enfrentamento dessa emergência sanitária é urgentíssima, notadamente em razão do alto potencial de contágio do vírus causador da doença, que tem levado ao rápido crescimento do número de pessoas que necessitam de internação em UTI e suporte de ventilação mecânica”.

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