Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020, 17:46 - A | A

11 de Novembro de 2020, 17h:46 - A | A

CIDADES / PAGAMENTO INCOMUM

TRT condena hamburgueria e advogado de defesa receberá honorários em cachorros quentes

Da Redação
Única News



A Justiça do Trabalho determinou que uma hamburgueria de Cuiabá forneça 20 cachorros-quentes ao advogado de um ex-funcionário que foi demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, como complemento aos R$ 1 mil em dinheiro de honorário.

Uma ação trabalhista envolvendo uma tradicional hamburgueria de Cuiabá e um ex-empregado, demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus, foi solucionada menos de dois meses após ter sido ajuizada na Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Com o acordo, o trabalhador irá receber R$ 20 mil referentes às verbas rescisórias.

A conciliação foi realizada por videoconferência pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau de Cuiabá (Cejusc) no último dia 30 de outubro.

O trabalhador foi contratado em julho de 2019 e demitido em março deste ano, quando tiveram início as medidas de distanciamento social por conta da disseminação da covid-19. No dia 21 de setembro de 2020, ele ajuizou a ação cobrando verbas como férias vencidas e horas extras.

O acordo também resolveu uma pendência entre as partes que nem havia sido incluída no processo. Tratava-se de uma moto que foi comprada no nome do empregador, mas que era utilizada e paga mensalmente pelo trabalhador. Conforme a conciliação, o veículo será transferido para o nome do trabalhador após a sua quitação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.

Ainda conforme definido em audiência, o empregador irá entregar, assim que possível, o documento de circulação veicular do ano de 2020 e do ano de 2021 ao trabalhador.

Honorários inusitados

Ao final do acordo, o advogado do trabalhador recebeu R$ 1 mil de honorários advocatícios e um complemento bem inusitado. Ele também terá direito a 20 cachorros quentes, que poderão ser consumidos de forma gradual no estabelecimento comercial.

Ao final da audiência e já em clima de descontração, as partes concordaram que o fornecimento dos lanches constariam em ata como parte do pagamento do advogado do autor pelo trabalho realizado.

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