07 de Fevereiro de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 14 de Julho de 2022, 16:03 - A | A

14 de Julho de 2022, 16h:03 - A | A

JUDICIÁRIO / PENDÊNCIA EM BIBLIOTECA

Aluna aciona justiça para receber diploma de curso superior

Da Redação
Única News



A Primeira Câmara de Direito Privado, decidiu no dia 21 de junho, que uma Instituição de ensino não poderia se negar a expedir diploma de graduação de uma aluna que concluiu o curso superior, porém teria pendências na biblioteca.

A decisão consta em acórdão de um Recurso de Agravo de Instrumento, aprovado por unanimidade.

Na ação, a estudante de licenciatura em Pedagogia relata que concluiu o curso em 27 de janeiro de 2015. Porém, mesmo mais de 6 anos e 5 meses da conclusão, a instituição se recusa a entregar o certificado de conclusão do curso sob a justificativa de existirem pendências financeiras junto à biblioteca da escola.

A aluna apresentou e-mails trocados com a instituição mostrando que tentou resolver a questão pela via administrativa, mas a instituição de ensino condicionou a entrega do certificado ao pagamento da dívida com a biblioteca, sem obter uma solução.

A justificativa para não expedir o diploma foi considerada “descabida, desproporcional e arbitrária da instituição de ensino, constituindo óbice descomedido ao ingresso do graduando na vida profissional”.

Isso porque “não se pode permitir que a instituição de ensino bloqueie a vida profissional da graduanda, que concluiu o curso superior e pagou pelos serviços educacionais prestados [...]. Ora, se de fato há alguma dívida pendente na biblioteca, então que a CESB cobre isso da estudante, inclusive judicialmente, mas não que a impossibilite de usufruir do diploma de graduação que lhe é de direito, uma vez que concluiu toda a grade curricular da graduação”, diz trecho do voto.

O processo foi relatado pelo desembargador João Ferreira Filho, cujo voto foi seguido pelas desembargadoras Nilza Maria Possas de Carvalho e Clarice Claudino.

Conforme a decisão, fica determinado a entrega do diploma em até 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200, limitado ao valor de R$ 10 mil.

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