Única News
Da Redação
Uma simples frase, "Eu tenho medo dele", enviada por WhatsApp à Justiça, foi suficiente para que uma mulher de Mato Grosso conseguisse manter as medidas protetivas contra seu ex-companheiro.
A decisão, unânime, foi tomada pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que prorrogou por mais 180 dias as restrições impostas ao agressor. Ele é denunciado por violência doméstica e injúria.
A mulher, vítima de agressão, enviou a mensagem para a 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Rondonópolis.
Esse pedido chegou ao TJMT e foi anexado formalmente ao processo eletrônico. Assim, a simples frase de WhatsApp se tornou uma prova importante para os desembargadores avaliarem o caso, especialmente em um pedido de "habeas corpus" feito pela defesa do agressor para derrubar as medidas protetivas.
O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, relator do caso, deixou claro que o medo da vítima é uma razão forte e válida para manter a proteção. "A manifestação espontânea da vítima e a ausência de fatos novos que demonstrem cessação do risco justificam a manutenção da proteção", afirmou ele em seu voto.
Mesmo sem novos relatos de ameaças ou agressões após a imposição inicial das medidas, a Justiça entendeu que o sentimento de medo da mulher, junto com a persistência do risco, justifica a renovação das proteções. Isso inclui o agressor ficar longe de casa, a proibição de contato com a vítima e a manutenção do botão do pânico.
A defesa do agressor tentou argumentar que o pedido de prorrogação era motivado por desentendimentos sobre pensão alimentícia e que não havia fatos novos que justificassem manter as medidas.
No entanto, o pedido de "habeas corpus" foi negado. O relator reforçou uma decisão já estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o risco à integridade física da vítima e o temor apresentado em suas declarações constituem fundamentos idôneos para imposição de medidas protetivas".
A Corte também derrubou o argumento de que a falta de um novo processo criminal tornaria as medidas sem efeito. O desembargador destacou que "a ausência de representação não implica na ineficácia das medidas protetivas, que têm natureza preventiva e permanecem válidas independentemente do curso da ação penal".
Ou seja, as medidas de proteção são para prevenir novas agressões e continuam valendo mesmo que não haja um novo processo criminal em andamento.
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