06 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, 11:34 - A | A

12 de Julho de 2024, 11h:34 - A | A

JUDICIÁRIO / "UM DESAFIO PROFISSIONAL"

Após TRF anular condenações de Arcanjo, advogado desabafa: “Mais de 20 anos para restabelecer a Justiça”

Euziany Teodoro
Única News



O advogado Zaid Arbid, responsável pela defesa de João Arcanjo Ribeiro, de 2004 até 2020, e autor dos recursos que resultaram na anulação da pena e determinação para que a União devolva todos os bens do "bicheiro", assinada no dia 03 de julho deste ano, escreveu um artigo em que desabafou sobre a demora da justiça e os prejuízos que isso trouxe "para a dignidade, liberdade e bens de João Arcanjo Ribeiro, bem como danos para os cofres públicos, pelo longo processo judicial, e para os adquirentes de parte de seu patrimônio".

No artigo intitulado "Caso Arcanjo: mais de 20 anos para restabelecer a Justiça", Arbid lembra que foram quase 21 anos para reverter a decisão judicial que, em dezembro de 2003, condenou João Arcanjo Ribeiro a 37 anos de prisão e decretou o perdimento de todos os seus bens e valores em favor da União, no processo que respondeu por lavagem de dinheiro. 

“O fato era claro. No processo de extradição de Arcanjo do Uruguai para o Brasil, no dia 30 de setembro de 2005, a Suprema Corte de Justiça Uruguaia negou a entrega do réu no processo 2003.36.00.008505-4 (lavagem de dinheiro), determinou um novo julgamento em relação ao processo 2003.36.00.007523-1 (sobre porte ilegal de armas) e deferiu a extradição em relação ao processo 2003.36.00.008183-8 (homicídio de Rivelino Jacques Brunini e formação de quadrilha) e o processo 2001.36.00.003566-4 (envolvendo o delito contra o sistema financeiro), e a República Federativa do Brasil assumiu o compromisso de cumprir. A rigor, João Arcanjo Ribeiro não poderia ser processado pelo crime de lavagem de dinheiro, muito menos ter sido preso, condenado ou ter assinada a perda total de seus bens”, escreveu. 

Em um primeiro recurso, Zaid Arbid conseguiu reduzir a pena de 37 anos para 11 anos e quatro meses de prisão e cassar o perdimento universal dos bens. A decisão, do dia 25 de julho de 2006, foi assinada pelo desembargador federal Tourinho Neto.

“As providências processuais da defesa técnica continuaram, mesmo com as negativas dos seus pedidos, inclusive em primeira instância, sob o argumento do trânsito e julgado da sentença em 26 de março de 2013.”

No dia 28 de julho de 2016, momento que Arcanjo cumpria pena na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Mossoró (RN), Zaid Arbid entrou com novo recurso no TRF-1, para revisão criminal.

Mais do que a pena e o perdimento dos bens, o advogado Zaid Arbid apontava, naquele momento, que a inclusão dos 11 anos e 4 meses na contabilidade das penas prejudicava o pedido de livramento condicional, caracterizando lesão grave e de difícil reparação. Arcanjo já estava preso há mais de 13 anos. "... ou 4.750 dias (não é erro de digitação, são exatos quatro mil, setecentos e cinquenta dias de prisão”, enfatizou o advogado no artigo.

Zaid Arbid advogou por 45 anos em Mato Grosso. Ficou conhecido por atuar em casos polêmicos e de grande repercussão, e se aposentou no dia 1º de junho de 2020, momento em que também deixou oficialmente a defesa de Arcanjo. Segundo ele, João Arcanjo Ribeiro foi um desafio profissional.

“A decisão de 03 de julho deste ano é prova de ter sido adotado o correto caminho jurídico. Lamenta-se que a espera teve quase 21 anos para se assistir o restabelecimento do melhor Direito e da tão esperada Justiça.”

Zaid ressalta que a Operação Arca de Noé, deflagrada em dezembro de 2002, deu início a “uma verdadeira cruzada em face do cidadão João Arcanjo Ribeiro”.

“Advogados foram intimidados. Homicídios e outros crimes não solucionados passaram a ter mandante certo. Em consequência, delírios e fábulas foram adotadas como notícias e distribuídas para os jornais e para as televisões, que, por suas vezes, abasteciam, diariamente e com o combustível de velados interesses, as suas primeiras páginas e as suas reportagens de horários nobres, destruindo implacavelmente a imagem de João Arcanjo Ribeiro. Essa retrospectiva dos fatos, que em um futuro, não muito distante, será referência de um dos mais absurdos erros judiciários, gerados, como dirão, pela força exclusiva dos holofotes da mídia e da calçada da fama, desejada por agentes públicos, que, pouco tempo depois, como justiceiros, se tornaram agentes políticos”, escreveu, em referência a Pedro Taques, então procurador da República responsável pela denúncia e que depois se tornou senador e governador de Mato Grosso.

Decisão do TRF

Por 7 votos a 1, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a condenação de perdimento de bens de João Arcanjo Ribeiro, no processo em que ele respondia por três crimes, investigados no ano de 2002 pela Polícia Federal, no âmbito da “Operação Arca de Noé”.

Arcanjo teve revogada uma pena de 11 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de associação criminosa, contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Além disso, o “Comendador” terá seu patrimônio, estimado em pouco mais de R$ 1 bilhão - valor retido desde o início das investigações – restituídos pela União.

A anulação da sentença foi feita com base no fato de que Arcanjo não poderia ter sido julgado pelos crimes, visto que à época do julgamento morava no Uruguai, e o governo do país vizinho havia negado sua extradição para o Brasil.

 

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