27 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 15:31 - A | A

27 de Junho de 2025, 15h:31 - A | A

JUDICIÁRIO / SAIU DO ISOLAMENTO

Caseiro que executou Renato Nery é transferido para ala evangélica da PCE

Alex Roberto de Queiroz Silva, que efetuou o disparo que atingiu e matou o advogado Renato Gomes Nery, em julho de 2024

Christinny dos Santos
Única News



Alex Roberto de Queiroz Silva, que efetuou o disparo que atingiu e matou o advogado Renato Gomes Nery, em julho de 2024, foi transferido do Raio 8, de isolamento, para o Raio 1, a ala evangélica, da Penitenciária Centra do Estado (PCE). O pedido foi deferido pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, após a defesa alegar que a mudança seria mais adequada para seu processo de ressocialização.

Nery foi baleado na manhã do dia 05 de julho, em frente ao seu escritório, localizado na Av. Fenando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Pelo menos um, de sete disparos, atingiu sua cabeça. Ele chegou a ser socorrido e passar por cirurgia, mas morreu no dia seguinte ao atentado.

Investigações da Polícia Civil apontaram que a execução do advogado foi terceirizada a Alex pelo 3º Sargento PM Heron Teixeira Pena Vieira, proprietário da arma do crime, e os dois estão presos desde março deste ano. O caseiro foi isolado no Raio 08 por determinação judicial, em atendimento à solicitação da autoridade policial, tanto para garantir sua integridade física, quanto para preservar as investigações que estavam em curso.

Com isso, a defesa de Alex solicitou sua transferência ala evangélica, sob justificativa de que ele “está enfrentando constrangimentos no Raio 08, onde estão recolhidas lideranças de facção criminosa, e que o ambiente do Raio 01 (ala evangélica) seria mais adequado para sua integridade física e processo de ressocialização”.

Ao julgar o pedido, o magistrado destacou que  o inquérito policial que visava elucidar o caso foi concluído e nele a própria autoridade policial concluiu que “resta esvaziada a justificativa do pleito por sua manutenção em raio de isolamento”. Além disso, ele ressaltou também que o regime  de isolamento é uma medida excepcional que só deve ser aplicada par assegurar a segurança do detento e o bom andamento das investigações.

Diante disso, o magistrado concedeu o pedido de transferência de ala peticionado pela defesa do criminoso. “Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela defesa e determino a transferência do acusado Alex Roberto de Queiroz Silva do Raio 08 (isolamento) para o Raio 01 (ala evangélica) da Penitenciária Central do Estado”, diz trecho da decisão.

Intermediadores e mandantes

As investigações da Polícia Civil apontaram como mandantes do crime o casal Cesar Jorge Sechi e Julinere Goulart Bastosque disputavam judicialmente uma área de terras com Renato Nery. Os dois acordaram com Jackon, que era vizinho da dupla em um condomínio de Primavera do Leste, a contratação das pessoas que executariam o crime.

Jackson, por sua vez, contratou Heron, que acabou terceirizando a execução para seu caseiro, Alex Roberto de Queiroz Silva. Além disso, 3º Sargento também emprestou ao executar a arma usada para matar o jurista. Os dois PM indicados neste inquérito responderão por homicídio qualificado com promessa de recompensa (e com recebimento), emprego de meio que possa resultar perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa vítima.

Foram alvos também o soldado Ícaro Nathan Santos Ferreira, integrante da equipe de Inteligência do Batalhão da Ronda Ostensiva Tático Móvel (Rotam) e o 3º Sargento Leandro Cardoso, o soldado Wekcerlley Benevides de Oliveira, o cabo Wailson Alessandro Medeiros Ramos e o sargento Jorge Rodrigo Martins, que simularam um confronto onde foi inserida propositalmente a arma utilizada para matar o advogado.

A motivação

Dezoito dias antes de ser executado, Nery procurou a OAB e registrou uma denúncia contra Antonio João de Carvalho Junior, colega de profissão e um dos alvos da Operação Office Crime, por um suposto “conluio” envolvendo também outros profissionais. Nesse processo, Renato acusou o colega de se apropriar e negociar uma área de 2.579 hectares, que ele havia recebido como honorários de uma de reintegração de posse de uma terra de 12.413 hectares, localizada no leste do estado.

Nery advogou no caso em 1988 e, desde então, lutava para obter a parte da terra a que tinha direito.

Ao deflagrar a primeira fase da Operação Office Crime, as autoridades confirmaram que a execução foi motivada pela disputa de terras.

Durante as investigações, a Polícia Civil teria colhido provas sólidas do envolvimento do casal na disputa de terras que motivou a execução. Dois anos antes de sua morte, Renato e seu sócio conseguiram na Justiça o direito sobre uma das áreas. Julinere, porém, contratou um perito especialista em grafotécnica e documentoscopia, Cláudio Natal, para verificar possíveis inconsistências na documentação.

Segundo o perito, Nery teria falsificado as assinaturas do idoso proprietário daquela área de terra para ter a posse do mais de 2 mil hectares. Mais tarde, a falsificação teria sido reconhecida por peritos da própria Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec). Então, de acordo com a Polícia Civil, Julinere e Cesar mandaram matar o advogado.

A disputa

A família do advogado Renato Nery, decidiu encerrar a ação por disputa de terras iniciada por ele, que segundo as investigações, foi a causadora de sua morte. A decisão, segundo os herdeiros, foi motivada pelo "desejo de preservar a segurança e a tranquilidade da família em um momento de luto e fragilidade emocional".

O litígio teve início em 2023, quando Renato Nery e seu sócio protocolaram uma Ação Anulatória buscando invalidar um acordo firmado em agosto de 2022 com Wilma Terezinha Destro Fernandes, viúva de um cliente de Nery que teria lhe dado parte das terras como pagamento de honorários. A ação resultou no bloqueio judicial de valores referentes a um contrato de arrendamento, em abril de 2024.

No entanto, poucos dias após o assassinato de Nery, a família foi intimada pela Justiça a se manifestar sobre a continuidade ou não do processo. Diante das circunstâncias, os herdeiros decidiram formalizar um acordo com a parte adversa.

O acordo foi homologado na última semana pelo Poder Judiciário e, segundo a família, foi firmado de forma legal, com respaldo documental e autenticidade judicial. Na nota, os herdeiros afirmaram que a medida visa “assegurar o bem-estar da família, que ainda vive um momento de luto e insegurança”, além de pôr fim a um conflito judicial que se arrastava há décadas.

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