15 de Janeiro de 2025
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 08:47 - A | A

13 de Novembro de 2024, 08h:47 - A | A

JUDICIÁRIO / LAVAGEM DE DINHEIRO

CNJ marca audiência de instrução de juiz federal de MT afastado por corrupção

Juiz está afastado do cargo desde 2022 por uma série de ilícitos cometidos entre os anos de 2002 e 2019.

Ari Miranda
Única News



O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcou para o dia 28 deste mês a audiência de instrução e julgamento do juiz federal Raphael Casella, ex-titular da 8º Vara Cível de Mato Grosso, em Cáceres (220 Km de Cuiabá). Na ocasião, o magistrado será interrogado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que determinou seu afastamento do cargo.

A decisão foi assinada e publicada pelo Conselho nesta segunda-feira (11). Casella está afastado do cargo desde dezembro de 2022, suspeito de envolvimento em crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.

O interrogatório será realizado de forma híbrida na Vara do Trabalho de Cáceres. Contudo, antes da audiência, seis testemunhas de acusação do Ministério Público Federal (MPF) e, posteriormente, outras seis testemunhas de defesa.

“Para regular instrução nos termos do art. 18, § 5º1, da Resolução CNJ n.º 135/2011, designo audiência una para oitiva das testemunhas arroladas e para o interrogatório do acusado, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2024, com início a partir das 10h (horário de Brasília/DF), na Vara do Trabalho de Cáceres (Fórum Trabalhista Desembargadora Guilhermina Maria Vieira de Freitas)”, cita trecho da decisão.

Além de marcar a audiência, o conselheiro nomeou o juiz auxiliar do CNJ, Paulo Marcos Farias, para presidir a audiência. Ele terá "amplos poderes para conduzir a assentada, podendo decidir a respeito de incidentes, pedidos e demais providências que se apresente, no curso da audiência”.

CORRUPÇÃO

A abertura do Processo Administrativo contra Rafael Casella foi feita pelo próprio CNJ.

Ao votar favorável à abertura do processo, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que são cinco as reclamações das condutas praticadas pelo juiz, quando ele atuava na Vara Federal de Cáceres.

Entre as acusações, estão crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e outros ilícitos previstos na Lei de Lavagem de Capitais.

De acordo com as investigações, os ilícitos vão da suposta administração de um hotel-cassino, construtoras, sociedade em um escritório de advocacia e até propriedade de lojas de produtos eletrônicos.

LAVAGEM DE DINHEIRO

As investigações também apontaram para a existência de um suposto crime de lavagem de capitais com o uso de “laranjas”.

Conforme dados da Receita Federal, entre 2002 e 2019, Rafael Casella declarou ter recebido R$ 4,601 milhões e baixado R$ 3,632 milhões em empréstimos e financiamentos pessoais. “Muitos deles fictícios”, destacou Luis Felipe Salomão.

"A Receita concluiu que o reclamado possui um enorme patrimônio a descoberto, que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos. Bem como a possível pratica de lavagem de capitais por meios de empreendimentos registrados por nome de laranjas”, pontuou o ministro.

Segundo a Receita Federal, entre 2002 e 2019, o magistrado teria declarado ter contraído R$ 4,601 milhões e baixado R$ 3,632 milhões em empréstimos e financiamentos pessoais. “Muitos deles fictícios”, destacou o ministro-relator.

"A Receita concluiu que o reclamado possui um enorme patrimônio a descoberto, que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos. Bem como a possível pratica de lavagem de capitais por meios de empreendimentos registrados por nome de laranjas”, apontou.

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