16 de Junho de 2025
facebook twitter instagram youtube

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 18:38 - A | A

16 de Junho de 2025, 18h:38 - A | A

JUDICIÁRIO / DENTRO DA SANTA CASA

Empresa ligada a ex-vereador é condenada por assédio eleitoral para candidatura de esposa em Cuiabá

A funcionária foi coagida pela empresa terceirizada a apoiar a candidatura da proprietária nas eleições de 2024.

Ana Adélia Jácomo
Única News



Uma auxiliar de serviços gerais que trabalhava na UTI da Santa Casa de Cuiabá conquistou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que foi vítima de assédio eleitoral em 2024.

A funcionária, segundo a denúncia, foi coagida pela LUPPA Administradora de Serviços e Representações, empresa terceirizada que tinha entre os proprietários Deucimar Aparecido da Silva e Flávia Mesquita Gonçalves, a apoiar a candidatura de Flávia à Câmara Municipal nas eleições de 2024.

Flávia obteve 1.084 votos nas eleições, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela não foi eleita, mas tornou-se suplente ao cargo.

A reportagem entrou em contato com Flávia Mesquita, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

Deucimar foi vereador na capital mato-grossense e presidente da Câmara Municipal, e tem um histórico de condenações judiciais. Ele foi condenado criminalmente a 3 anos e 6 meses de prisão por fraudes e superfaturamento em obras da Câmara, além de ser alvo de ações que cobram a devolução de milhões aos cofres públicos.

A sentença

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá comprovou que a trabalhadora sofreu retaliação por se recusar a participar da campanha. Atuando na limpeza da UTI da Santa Casa, ela foi transferida de setor no auge do período eleitoral, em 10 de setembro — a mesma data em que pediu demissão — e perdeu o adicional de insalubridade.

O juiz Daniel Ricardo considerou que a transferência teve caráter punitivo e foi motivada pela recusa da funcionária em se envolver nas atividades eleitorais da empregadora.

Reprodução

flavia mesquita

 

"A transferência ocorreu em desfavor da autora, e foi de tal forma ruim que levou-a a pedir demissão na mesma data. É um indício bastante forte de ato persecutório", afirmou o magistrado.

Testemunhas confirmaram as práticas de coerção no ambiente de trabalho. Uma ex-colega da auxiliar de limpeza relatou que também foi convocada para reuniões e panfletagens e, ao se recusar, foi transferida do hospital para o escritório da empresa, com perda de benefícios salariais.

Ela confirmou que a autora do processo foi alvo dos mesmos pedidos. O juiz destacou que o fato de outros empregados terem permanecido na empresa não descaracteriza o assédio, pois a punição foi a piora das condições de contrato, e não a demissão.

O processo também revelou indícios de compra de votos. Uma auxiliar de serviços gerais afirmou ter recebido R$ 50 por voto conseguido para a candidata, atuando como uma espécie de "líder" para angariar eleitores entre colegas e conhecidos. Ela conseguiu dez votos e recebeu o valor prometido.

Dano moral e providências criminais

O juiz concluiu que os depoimentos confirmam um ambiente de trabalho "tóxico", com violação de direitos trabalhistas e eleitorais. "Reputo suficientemente provados os atos abusivos da ré, o que indubitavelmente afeta a honra e dignidade do empregado e configura dano moral", afirmou, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil como compensação pelo dano moral.

Diante da gravidade dos fatos, o magistrado determinou que sejam expedidos ofícios ao Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que investiguem as denúncias de assédio eleitoral. Além disso, a Polícia Federal também receberá um ofício devido ao relato de compra de votos.

Essas medidas deverão ser cumpridas mesmo antes do trânsito em julgado da decisão, com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia