Letícia Corrêa
Única News
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que limitou a cobrança de coparticipação de um plano de saúde no tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença confirma o teto de até duas vezes o valor da mensalidade do plano.
O caso teve início após a operadora cobrar R$ 11.456,76 referentes a sessões terapêuticas realizadas em agosto de 2021. O valor representava mais de seis vezes a mensalidade do contrato, que era de R$ 1.706,70.
A empresa alegava que a cobrança seguia o percentual de 30% de coparticipação, previsto em contrato. No entanto, tanto a primeira instância quanto o TJMT consideraram a cláusula abusiva, por comprometer a continuidade de um tratamento essencial.
A decisão foi relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, que destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente em casos de hipervulnerabilidade. A magistrada citou ainda a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a aplicação do CDC aos contratos de planos de saúde.
O TJMT também negou o pedido da operadora para parcelar o valor excedente em futuras mensalidades, por entender que a medida manteria o desequilíbrio contratual.
Além de manter a sentença, a Primeira Câmara majorou os honorários advocatícios para 18% sobre o valor da causa, conforme prevê o Código de Processo Civil.
O processo teve parecer favorável do Ministério Público.
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