Christinny dos Santos
Única News
O ex-prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, que prometeu sortear um carro para os eleitores que votassem no ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, nas eleições de 2022, foi condenado por desmatamento ilegal. Ele terá que recuperar os 36 hectares de vegetação nativa destruídas e pagar uma multa pelos danos ambientais causados.
O processo por desmatamento teve início em 2015, quando Carlos foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) pela destruição de 36,11 hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem a licença ambiental válida. Em 2017 ele foi condenado a reflorestar a área, mas recorreu da condenação, entrando com uma série de recursos desde então.
Na segunda-feria (10), o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de apelação do ex-prefeito e manteve, por fim, a condenação do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Ao entrar com o recurso, a defesa do ex-prefeito alegou a nulidade da citação por hora certa, ou seja, quando o Oficial de Justiça agenda data e/ou horário para que seja entregue a intimação, devido à violação do artigo 254 do Código de Processo Civil (CPC), que determina que após feita a citação seja enviada ao executado carta, telegrama ou correspondência eletrônica como forma de ciência.
Porém, conforme a decisão do STJ, cujo relator foi o ministro Paulo Sérgio Domingue, consta da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça que o mesmo tentou localizar e intimar o ex-prefeito quatro vezes antes de optar pela citação com hora certa, que pode ser aplicada quando não o réu não é encontrado ou suspeita-se de que haja intenção de fuga da intimação. Uma vez aplicada a citação com hora certa, o oficial foi recebido pela funcionária da família.
Desta forma, não houve prejuízo para o ex-prefeito e, entendendo isto, não é valida também a alegação de nulidade pelo não envio de carta, telegrama ou correspondência eletrônica, visto que se trata de mera formalidade, observou o ministro.
A defesa do ex-prefeito alegou ainda que a propriedade já não era mais sua quando o desmatamento ocorreu. No entanto, conforme a decisão do STJ, toda a documentação do imóvel junto aos órgãos ambientais e registrais constavam em nome de Carlos, além de tais registros juntados pela defesa na apelação sequer mencionarem a suposta venda do imóvel.
Por fim, a decisão responsabiliza o ex-prefeito pela recomposição ambiental, independentemente de ter sido ele o causador do dano, uma vez que ele consta como proprietário do imóvel.
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