Ari Miranda
Única News
Em julgamento realizado nesta segunda-feira (17), o Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (397 Km de Cuiabá) condenou o criminoso José dos Santos Silva Conceição (26), vulgo “Neguim”, a 19 anos e nove meses de reclusão pelo feminicídio de sua ex-namorada, Andressa dos Santos Silva (16), morta a facadas em outubro de 2021.
Durante a sessão, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de que o crime foi cometido com as qualificadoras de motivo torpe, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e em contexto de violência doméstica e familiar.
De acordo com a denúncia do MP, a vítima foi atraída para uma cilada pelo ex-namorado com a promessa de que pagaria a ela um valor de R$ 500, ocasião em que Andressa foi atingida por golpes de faca no dia 22 de outubro de 2021. “Neguim” desferiu uma facada no peito da ex e depois cortou o seu pescoço.
Após o crime, o assassino desovou o corpo da ex-namorada em uma área de mata, situada próximo ao cruzamento da Rua das Araucárias com Rua Jaime Barrichello, no bairro Morada do Bosque.
Segundo a denúncia o relacionamento de José e Andressa era marcado por idas e voltas, em razão do comportamento agressivo do assassino, até que a vítima conseguiu colocar um ponto final na relação.
Todavia, o homem não aceitou o fim e, dias antes do crime, Andressa teria iniciado um novo relacionamento amoroso, deixando o assassino ainda mais furioso.
Durante as investigações, descobriu-se que “Neguim” utilizou um perfil falso, se passando por outro homem em um aplicativo de mensagem para conseguir contato com Andressa, atraindo-a para um suposto encontro amoroso.
Na época do crime, a família contou que, no dia do crime, a jovem e deixou o celular em casa. O irmão de Andressa então conseguiu desbloquear o aparelho, encontrando nele as mensagens suspeitas e procurou a polícia.
“Dentre as mensagens trocadas, o denunciado disse que a vítima deveria descer no mesmo lugar e que ninguém da família deveria saber. Disse ainda que lhe daria a quantia de R$ 500,00 como presente”, cita trecho da ação.
A sessão foi presidida pelo juiz Guilherme Carlos Kotovicz, que sentenciou o acusado e determinou que a pena seja cumprida integralmente em regime fechado.
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