Christinny dos Santos
Da redação
A Justiça de Mato Grosso absolveu sumariamente Magno dos Santos Lima, que matou o vendedor Audino de Sá Carneiro, de 44 anos, em abril de 2023. Ele foi considerado inimputável por apresentar sintomas associados a transtornos mentais, embora não tenha sido possível definir qual. A decisão foi assinada pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
Vendedor da loja Eletrokasa, Audino e outro funcionário estavam na frente da loja convidando os transeuntes a conhecer o estabelecimento. Magno passou por eles e foi convidado a entrar e saber das promoções. Inicialmente ele continuou caminhando, mas voltou e se envolveu em um desentendimento com os trabalhadores.
O outro vendedor conseguiu correr para dentro, mas Aldino foi morto a facadas. O caso aconteceu no dia 24 de abril de 2023, na Rua 13 de Junho, Centro de Cuiabá.
Magno foi preso em 24 de abril de 2023 e teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, após audiência de custódia. Sob a alegação de que existiam dúvidas sobre a integridade mental do acusado, a Defensoria Pública requereu a instauração de incidente de Insanidade Mental.
Após realização de perícia, a profissional que atendeu Magno atestou no laudo pericial: “Após avaliação do periciado, análise dos autos e do termo de declaração do ato da prisão em flagrante, concluo que, o periciado apresentava-se, ao tempo da ação, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento, apresentando nexo de causalidade entre a doença e o delito cometido”.
A magistrada que julgou o caso entendeu que, embora a materialidade delitiva tenha sido comprovada através dos boletins de ocorrência encartados, laudo pericial do local do crime, entre outros, o laudo pericial deixa claro sintomas de transtorno mental com pensamento com conteúdo delirante com ideias de autorreferencia e persecutoriedade.
Isto é, a ideia de estar sendo perseguido, assediado, espionado, envenenado, que será prejudicado por outras pessoas ou organizações .
Contudo, ao afirmar durante o exame pericial que “no dia do crime, a vítima estava chamando-o de gay, “com preconceito deles lá” e, na hora da raiva, cometeu o ato” e que se arrepende, a profissional concluiu ele é consciente, orientado no tempo, orientado no espaço e circunstâncias e entende “o teor dos exames e suas consequências legais”.
Portanto, considerando a tese defensiva levantada em favor do réu é a sua inimputabilidade, a magistrada decidiu pela absolvição sumária de Magno.
“Assim, tratando-se de absolvição sumária imprópria, determino a substituição da prisão preventiva do acusado pela medida cautelar de internação provisória em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, nos termos do artigo 96, I, do CP, c.c. artigo 319, inciso VII, do CPP”, decidiu.
Uma nova perícia para reavaliar o estado mental de Magno e determinar a necessidade da medida de segurança será realizada em 03 anos e deverá ser repetida de ano em ano, sendo que sua internação deve valer por máximo de 30 anos .
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