Ari Miranda
Única News
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu em decisão nesta terça-feira (2), o crime de desvio de R$ 9,4 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva. No entanto, o magistrado acabou extinguindo a punibilidade do ex-parlamentar e de outros envolvidos no caso, devido à prescrição dos autos do processo.
O processo é fruto da Operação Ventríloquo, deflagrada em 2015 pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apurou a existência de uma suposta organização criminosa, responsável pelo desvio do valor milionário da Casa de Leis.
Segundo o MP, o esquema teria sido efetivado através do pagamento da dívida de um seguro contraído com o extinto banco HSBC, atualmente pertencente ao Bradesco. Além de Riva, também foram denunciados o ex-advogado da AL, Julio Cesar Domingues Rodrigues, o ex-procurador Anderson Flavio de Godoi e o ex-secretário geral da Casa de Leis, Luiz Marcio Bastos Pommot.
No julgamento do mérito, Portela considerou que os crimes apurados são “gravíssimos” e que “o patrimônio da ALMT foi lesado em mais de nove milhões de reais”.
No entanto, observou que o período de punibilidade da ação havia se extinguido, destacando que os autos estavam aptos para sentença desde março de 2018, tramitando, segundo o juiz, desde o recebimento da denúncia até a prescrição em "águas plácidas”.
“A esta altura do campeonato, talvez de um jogo final que esteja nos últimos minutos do segundo tempo da prorrogação, não pode este magistrado se transformar em justiceiro e, à míngua de fatos concretos, majorar exageradamente sanção penal simplesmente para ressuscitar uma 'Inês morta' de há muito”, destacou o magistrado na decisão.
Diante da situação, o juiz proferiu uma sentença autofágica – que é quando fica reconhecido o crime e a culpa dos réus, mas extinta a punibilidade – e julgou parcialmente a ação para absolver Riva, Anderson Flavio e Marcio Bastos Pommot.
O magistrado ainda absolveu Riva e Júlio Cesar Domingues pelos crimes de organização criminosa, mas os condenou por peculato e lavagem de dinheiro. No entanto, devido à prescrição, a punibilidade de Riva e Domingues acabou extinta.
OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO
O Gaeco deflagrou a primeira fase da operação há exatos 9 anos, no dia 1º de julho de 2015, onde foram denunciados o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, Luiz Marcio Bastos Pommot e Anderson Flavio de Godoi. Já Júlio César Domingues Rodrigues foi preso dias depois no estado de São Paulo, em 7 de agosto, na segunda fase da operação.
Os quatro respondiam pelos crimes de peculato, constituição de organização criminosa e lavagem de capitais.
De acordo com a denúncia, “no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014 os investigados, juntamente com parlamentares estaduais constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com um único objetivo: saquear os cofres da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.
O esquema envolveu a quitação de valores de um seguro contratado pela Assembleia Legislativa, na década de 90, junto à Companhia de Seguros, pertencente ao extinto HSBC, anteriormente Banco Bamerindus.
Além de Riva, também foram denunciados posteriormente por envolvimento no esquema os deputados Mauro Savi, Gilmar Fabris e Romoaldo Júnior (falecido em março deste ano).
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3