Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 16 de Maio de 2022, 14:21 - A | A

16 de Maio de 2022, 14h:21 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO RES CAPTA

Juíza nega absolver servidor da Funai e PM envolvidos em arrendamento de terras indígenas

Thays Amorim
Única News



A juíza federal Tainara Leão Marques Leal, da Vara Cível e Criminal de Barra do Garças (a 517 km de Cuiabá), negou a absolvição do coordenador da Fundação Nacional do Índio (Funai) no município de Ribeirão Cascalheira (a 765 km de Cuiabá), Jussielson Gonçalves Silva, e do sargento da Polícia Militar Gerard Maximiliano Rodrigues de Souza, alvos da Operação Res Capta, por crime de milícia privada.

A decisão é da última sexta-feira (13). Os réus são investigados pelo arrendamento de terras indígenas do povo Xavante Marãiwatsédé, no município de Ribeirão Cascalheira (a 765 km de Cuiabá), e foram presos em março deste ano. O fazendeiro Enoque Bento de Souza também é um dos alvos da operação e responde pelo crime de milícia.

A defesa de Jussielson e Gerard alegaram que o crime de milícia privada exige o emprego de quatro agentes públicos, o que não ocorreu no caso, e que os crimes listados da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) “não são suficientes para concluir que houve a constituição de milícia privada com a finalidade de praticá-los”. Os réus também rebateram a acusação de sequestro e abuso de autoridade, além de usurpação de função pública e estelionato.

Os suspeitos afirmaram que não houve privação desmotivada e ilegal da liberdade da suposta vítima, mas uma condução para maiores esclarecimento. Em relação ao crime de peculato, o policial militar afirmou que prestava serviços à Funai “em razão dos seus conhecimentos” e que não teria utilizado a instituição pública em proveito próprio.

Na decisão, a magistrada pontuou que as alegações da defesa serão analisadas no mérito da ação e que não existem elementos para a rejeição da denúncia contra os réus.

“Examinando as alegações levantadas, verifica-se que nenhuma tese diz respeito as hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, em verdade, dizem respeito ao próprio mérito, como existência ou inexistência dos crimes. De outra banda, constato não ser o caso de eventual rejeição da denúncia (art. 395 do CPP), porquanto, a peça vestibular encontra-se alicerçada em elementos de informação suficientes para lhe conferirem plausibilidade”, aponta trecho da decisão.

“Nesse sentido, em uma análise perfunctória, própria dessa fase do procedimento, verifico que existem elementos de informação suficientes para continuidade da persecução penal, não havendo que se falar em rejeição da denúncia ou absolvição sumária”, finalizou a juíza.

Operação Res Capta

A PF prendeu Jussielson, Gerard e Enoque no dia 17 de março, por envolvimento em um esquema de corrupção que realizaram arrendamentos ilegais na terra indígena para desenvolvimento de atividade pecuária. Segundo as informações, o cacique Damião Paridzane recebia aproximadamente R$ 900 mil mensalmente pelo arrendamento.

O cacique é apontado como um dos líderes do esquema de arrendamento do local, recebendo a quantia de 35 fazendeiros ricos. A Justiça chegou a determinar a sua prisão, contudo, ele foi liberado para responder em liberdade, já que outros indígenas dependem dele.

Na terra indígena, é possível ver que grande parte dos nativos vivem em situação de pobreza e vulnerabilidade social. Apesar de não ter sido preso, o líder indígena teve as suas contas bloqueadas, com limite de saque de até R$ 20 mil por mês.

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