Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021, 09:40 - A | A

13 de Setembro de 2021, 09h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / DESVIOS NA DEFENSORIA

Juíza nega suspeição e mantém condenação de R$ 212 mil a Pietro

Dinheiro pago por fretes de voos em 2011 foi julgado ilegal. Magistrada não vê fundamentação da defesa.

Abraão Ribeiro
Única News



A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, negou pedido para se declarar suspeita nos autos de uma ação civil pública por improbidade administrativa que resultou na condenação do ex-defensor pública geral, André Luiz Prieto, em devolver R$ 212 mil aos cofres públicos acrescidos de juros e correção monetária e multa de 10% do valor da causa por conta do protocolo de embargos de declaração meramente protelatórios.

No pedido de suspeição, a defesa alegou que na fase de instrução, a magistrada demonstrou “desprezo pela imparcialidade”, externando uma “predisposição em relação ao ora excipiente”, fazendo uso de “uma absurda presunção para condená-lo”.

No entanto, as teses foram afastadas pela magistrada. Primeiro, pelo protocolo fora do prazo, ou seja, após a condenação. A segunda, porque já se esgotou a prestação jurisdicional e outra por ter agido com o dever constitucional.

“Como já consignei na primeira exceção de suspeição oposta pelo excipiente, assim como em outra arguida por ele em outro processo, não tenho nenhum interesse prévio em favorecer o requerente, tampouco em prejudicar o excipiente ou qualquer outra pessoa que figure nesta ou em quaisquer das ações que tenho sob minha responsabilidade e onde exerço os deveres inerentes ao meu cargo, zelando em sempre cumpri-los com isenção e imparcialidade, sem descurar da independência funcional e do dever constitucional de proferir decisões de acordo com meu livre convencimento motivado a partir do que consta nos autos”, destacou na decisão.

Entenda o caso

Prieto foi condenado a devolver mais de R$ 212 mil ao erário, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, após fraudes no fretamento de voos pagos pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

A condenação atingiu ainda Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos, bem como a empresa Mundial Viagens e Turismo LTDA, que ficará proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, durante cinco anos.

Foto: Divulgação

André Pietro

O ex-defensor público de Mato Grosso, André Pietro

A ação que resultou na condenação dos acusados foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE). Foi apontado superfaturamento no pagamento de voos que não foram usados pela Defensoria Pública, em 2011.

De acordo com os autos, Prieto e Emanoel atestaram o recebimento de faturas forjadas que não correspondiam a nenhum voo. Para o MPE, o superfaturamento ocorreu para que os acusados pudessem se apropriar de valores oriundos dos cofres públicos. No processo, todos negaram a ocorrência dos fatos.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu, que de fato, ficou comprovado o ato de improbidade administrativa por parte dos réus.

A magistrada constatou que, além das inconsistências nos valores desembolsados pela Defensoria, houve, ainda, o pagamento de viagem que beneficiou a esposa de Prieto, o que, para Vidotti, é “inadmissível”.

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