Christinny dos Santos
Única News
A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão de Daniel de Freitas Barbosa, criminoso que atacou um homem, identificado pelas iniciais B.J.S., com uma barra de ferro dentro de um bar em Rondonópolis. A decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do criminoso foi assinada pelo juiz Leonardo De Araújo Costa Tumiati.
O crime aconteceu no último domingo (15), mas só ganhou grande repercussão nesta quinta-feira (19), após as imagens da câmera de segurança do estabelecimento começarem a circular nas redes sociais. Nas imagens, é possível ver o momento exato da agressão. A vítima estava sentada ao lado da namorada, quando Daniel se aproxima por trás com uma barra de ferro nas mãos e acerta um golpe violento na cabeça do homem, que cai desacordado no chão.
O magistrado entendeu que há provas suficientes da materialidade delitiva e autoria do caso por parte de Daniel e, uma vez que a custódia provisória tem como objetivo evitar a prática de novos crimes, assegurar a produção de prova em Juízo, bem como garantir a ordem pública, decidiu pela prisão do criminoso.
“No caso em tela, encontram-se patentes os indícios de autoria e materialidade, isto é, o fumus boni iuris, em virtude dos diversos documentos acostados aos autos, mormente diante do Boletim de Ocorrência e declarações prestadas pelos Policiais Militares responsáveis por atender à ocorrência (os quais gozam de presunção juris tantum na prática de seus atos), assim como pelo vídeo juntado aos autos que demonstra a prática delitiva, na íntegra”, diz trecho da decisão.
Daniel chegou a fugir do local, mas foi localizado pela Polícia Militar na mesma data do crime. Dois militares encontraram o criminoso proximidades do estabelecimento comercial e, durante a abordagem, ele confessou ter agredido a vítima, embora tenha alegado que esta o tenha ameaçado.
A proprietária do bar afirmou que não ouviu B.J. S. ameaçar ou ofender o agressor, quem teria visto, pela primeira vez, no ato do crime. As câmeras de segurança também não mostram qualquer interação prévia entre vítima e agressor.
Diante disso, decidiu o magistrado: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, homologo o presente Auto de Prisão em Flagrante e, com inteligência no art. 310, inciso II do Código de Processo Penal, por entender estarem presentes os requisitos necessários, converto a custódia em flagrante de Daniel de Freitas Barbosa em preventiva, o que faço com escopo nos arts. 312, caput e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, medida que se impõe neste momento para garantia da ordem pública e asseguramento da aplicação da lei penal”.
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