Ari Miranda
Única News
Em decisão do juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, publicada na última quarta-feira (18), a Justiça de MT condenou a companhia Gol Linhas Aéreas a indenizar uma família em R$ 5,5 mil por perderem a conexão de um voo para o Rio de Janeiro, após atraso na saída do voo de Cuiabá para São Paulo. A chegada, que estava prevista para às 22h do dia da partida, só ocorreu às 7h do dia seguinte.
A passageira M.S.C.M., a filha dela, uma menor de idade de iniciais M.G.D.M.M. e uma pessoa identificada como M.J.B.C entraram com uma ação de indenização por danos morais, com pedido de ressarcimento, alegando que compraram passagens aéreas de Cuiabá com destino ao Rio de Janeiro, com saída prevista para às 16h35 do dia 29 de dezembro de 2019, com chegada às 22h daquele mesmo dia.
Todavia, apesar de chegarem no horário para o voo de partida, elas foram informadas pela Gol que “não havia aeronave disponível para levá-las ao aeroporto de São Paulo”. Por causa disso, a família “amargou”por por duas horas na área de espera do Aeroporto Marechal Rondon, até que fosse disponibilizado um voo de ida.
Porém, ao chegarem em São Paulo, onde fariam a conexão para o Rio, a surpresa: elas descobriram que haviam perdido o voo por culpa da empresa, que partiu de Cuiabá com atraso. Elas então pediram a reacomodação em outro voo e a empresa informou que uma aeronave seria disponibilizada após 1h, o que não aconteceu.
Cerca de 2 horas depois, a Gol informou que não conseguiria levá-las ao Rio de Janeiro naquele dia e ofereceram a elas estadia em um hotel, para um voo que estava previsto às 6h do dia seguinte. Sem opção, a família acabou aceitando a condição proposta pela empresa.
Por volta de 00h40, elas foram levadas ao hotel e às 5h retornaram ao aeroporto, decolando no horário previsto e chegando às 7h no destino. Devido aos transtornos causados na viagem familiar de final de ano, a mulher pediu a condenação da empresa por danos morais, no valor de R$ 10 mil para cada, e restituição do valor que perderam da diária no hotel que agendaram no Rio de janeiro, no valor de R$ 500.
Em sua defesa, a Gol Linhas Aéreas afirmou que o voo sofreu atraso por causa do alto índice do tráfego aéreo no período e por isso houve a reacomodação. A empresa pontuou que garantiu hospedagem com alimentação e transporte, afirmando que não descumpriu o contrato.
Ao analisar o caso, o juiz Luiz Octávio Saboia, considerou que todo aquele que se dispõe a exercer alguma prestação de serviço, tem o dever de responder pelos problemas que surgirem no decorrer do processo. Para que não fosse responsabilizada, a empresa deveria provar que não existiu defeito ou que a culpa foi exclusiva do consumidor.
“A tese defensiva da fornecedora é no sentido que o atraso aconteceu ante a necessidade de adequação da malha aérea, o que a impossibilitou de operar normalmente, todavia, não restou provado nos autos, já que os documentos trazidos pela demandada não confortam a justificativa para o atraso do voo”, disse o magistrado.
O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos da cliente para condenar a Gol a pagar o valor de R$ 5 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais.
“Não há dúvida que a ré falhou na prestação do serviço por ela oferecido, pois não se pode considerar o lapso de tempo superior a quatro horas como fator normal do dia-a-dia [...] dada a experiência negativa de se ter que aguardar em um aeroporto, por culpa exclusiva da requerida, que sequer [...] informou de forma coerente a perspectiva estimada para o próximo voo, cujo episódio não se trata de mero aborrecimento, e sim frustrada expectativa da em relação à viagem”, concluiu.
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Rogerio sales 23/10/2023
Por isso tenho meu avizinha.... o pobreza brigar por causa de 500 reais
1 comentários