Keka Werneck
Única News
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, extinguiu ação popular impetrada pelo advogado Elvis Crey Arruda de Oliveira, questionando, na condição de cidadão irritado com o que considerou absurdo, o aumento de 20,63% no salário dos vereadores de Cuiabá, a fixação de R$ 18,9 mil da Verba Indenizatória (VI) e a criação de uma outra V.I., de R$ 5 mil, a todos os chefes de gabinete. A decisão é de terça-feira (2).
Em 29 de dezembro do ano passado, a Câmara aprovou o aumento salarial dos próprios vereadores. O salário deles então subiu de R$ 15 mil para R$ 19 mil, valor que será pago a partir de janeiro de 2022.
Na mesma sessão, os vereadores dobraram a V.I. existente e criaram a nova. A Verba Indenizatória deve ser usada para quitar gastos dos gabinetes parlamentares.
O autor da ação defendeu que tais leis são “ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade pública”.
No entanto, o juiz entendeu que “a ação popular não é o meio adequado para declaração de nulidade de lei e/ou ato normativo, matéria reservada à ação direta de inconstitucionalidade”.
“Ao postular tal providência por meio da presente ação, a parte autora está deixando de adotar a via adequada, qual seja, a ação direta de inconstitucionalidade”, diz trecho da decisão
O advogado tentava suspender três leis - número 537, 536 e 535 de 2020. Antes de decidir, o juiz mandou a Câmara se manifestar no prazo de 72h, sobre as ocorrências que incomodaram o advogado.
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