Ari Miranda
Única News
O juiz federal Fábio Roque da Silva Araújo, da Bahia, negou um pedido de flexibilização de prisão da defesa do empresário e lobista Rowles Magalhães, preso em abril do ano passado durante a Operação Descobrimento. Há 4 meses, Rowles cumpre prisão domiciliar, porém fez o pedido sob a alegação de que precisa fazer um tratamento de saúde.
Durante a operação, deflagrada em 19 de abril do ano passado, além da prisão do lobista, outros 43 mandados de busca e apreensão e 7 de prisão foram cumpridos pela Polícia Federal, em Mato Grosso e nos Estados da Bahia, São Paulo, Rondônia e Pernambuco.
A ação teve início com a apreensão de uma aeronave no Aeroporto Internacional de Salvador, em fevereiro de 2021. Na ocasião, os agentes da PF encontraram 595 kg de cocaína, escondidos na fuselagem do veículo.
Em seu pedido à Justiça, Rowles alegou que têm direito a saúde e que, com o relaxamento da prisão domiciliar, poderia realizar seus exames e consultas médicas, comprometendo-se a prestar, sempre que necessário, “as informações detalhadas do que fora analisado pelo profissional, com documento assinado por este, bem como informar o dia, horário e local que estará para realizar tal consulta”.
Ele também afirmou ter histórico de índices elevados relacionados ao “Dedímero-D” que podem levar a risco de trombose. Segundo o pedido, Rowles não tem realizado exames complementares de forma detalhada, o que pode causar danos irreparáveis à sua saúde.
“Acrescenta que o réu reclama de diversas dores em suas articulações durante o período de cárcere – possivelmente relacionado ao Dedímero D – também está com aparente problemas em sua hérnia, de modo que deseja realizar exames complementares para atestar a eventual necessidade de tratamento”, disse a defesa do lobista em trecho do pedido.
Porém, o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) da Bahia foi contrário, sob a justificativa de que os argumentos da defesa são genéricos, uma vez que pedidos de ida a hospitais, laboratórios e consulta públicas e particulares não possuem qualquer delimitação de tempo, lugar e finalidade específica.
“O MPF sustenta que a concessão da flexibilização, implicaria, na verdade, em um salvo-conduto para se dirigir em qualquer horário, em qualquer dia da semana e a qualquer local, tudo com a justificativa de realizar exames médicos, sem conhecimento prévio do MPF ou do Poder Judiciário, desnaturando-se por completo a prisão domiciliar”, justificou o Ministério Público.
Além disso, na decisão, a Justiça Federal afirmou que o requerente deveria apontar o local, o dia, a finalidade a que se destina a visita ao médico, para apreciação do poder judiciário, sob pena de perda do benefício da prisão domiciliar com monitoração eletrônica, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
“Cabe ressaltar que existe a possibilidade de o requerente realizar consultas, até por telemedicina, e exames médicos em sua residência. Eventualmente, caso o exame dependa de aparelhagem específica e necessite de deslocamento, o réu deverá requerer previamente, com a devida antecedência, mediante apresentação de requisição e laudo médico, indicando a data e local específico para realização do exame. Caso seja necessário a realização de mais de um exame, que estes sejam, preferencialmente, agendados para a mesma data”, destacou o magistrado.
“Diante do exposto, indefiro o pedido de permissão para saída por razões médicas, sem autorização específica, para exame ou consulta, o que deverá ser pré-agendado e comprovado nos autos”, concluiu.
Rowles Magalhaes é considerado um dos "chefões" de esquema de tráfico internacional de entorpecentes. Ele e o ex-secretário estadual de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Nilton Borgato, se tornaram réus na ação penal, após a descoberta de que eles foram responsáveis pelo transporte de pelo menos 4 remessas de drogas Portugal e de lá para outros países da Europa.
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