06 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021, 20:25 - A | A

23 de Setembro de 2021, 20h:25 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO RODRIGO CLARO

Ledur é condenada a um ano em regime aberto e não perde cargo

Mayara Campos e Thays Amorim
Única News



A Justiça Militar condenou a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur de Souza Dechamps a um ano de detenção pela morte de Rodrigo Claro. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (23), há quase cinco anos da morte do aluno. A pena será cumprida em regime aberto e Ledur não perderá a patente.

A audiência na 11º Vara Militar de Cuiabá foi conduzida pelo juiz Marcos Faleiros. O conselho militar foi composto pelo tenente-coronel Neurivaldo Antônio de Souza e os majores Paulo César Vieira de Melo Júnior, Ludmila de Souza Eickhoff e Edison Carvalho. Os juízes militares Neurivaldo e Abel votaram pela condenação por perda de patente, mas foi voto vencido.

De acordo com Faleiros, o dolo da ré ficou comprovado, mas,  na decisão ele enfatiza que houve excesso de caldos e agressões praticadas por Ledur, classificando-os como maus tratos e não como tortura.

“A intenção da ré é de ensino e instrução, apesar de desviado o bom senso”, disse o magistrado. 

Ledur aplicou os caldos porque Rodrigo não sabia nadar direito, com desejo de corrigir, de ensinar, de acordo com a decisão.

“Não há que se falar em tortura, devendo o delito narrado na denúncia ser desclassificado para maus-tratos”, disse o juiz. 

Faleiros destacou que não há comprovação do nexo causal entre os caldos e o resultado da morte: “Pena definitiva de um ano de detenção em regime inicialmente aberto e desclassificar no crime de maus-tratos”.

 O Ministério Público pedia a condição por tortura, com perda da função. O promotor do caso, Paulo Henrique Amaral Motta, demonstrou em sua sustentação que Rodrigo estava sendo perseguido pela tenente. 

Além disso, o advogado da parte da vítima, Julio Cesar Lopes da Silva, trouxe diversos vídeos de testemunhas, colegas de classe que conheciam Rodrigo e possuíam contato com Ledur na época do curso. 

"Foi dito pelas testemunhas que o aluno apresentou um atestado médico e foi nesse momento que a tenente Ledur começou a pegar no pé. Rodrigo tinha problema no nado e com os caldos, Rodrigo começou a ter medo da tenente Ledur. A testemunha reiterou de forma conveniente confirmando que a vítima apresentava dificuldade nas atividades aquáticas e que a tenente Ledur começou a aplicar diversos caldos para castigá-lo”, disse a defesa. 

"Vossas excelências ouvirão que os caldos, para não chamar de afogamento, são meros meios de fazer o aluno se desvencilhar [...] mas não se pode exigir o mesmo desempenho e capacidade técnica de um soldado, em comparação com um oficial”, completou o advogado. 

A defesa

Na defesa da ré Ledur, estava o advogado Huendel Rolim de Moura, que salientou que a tenente não teve conduta seletiva  em relação a Rodrigo, mas sim que o treinamento exigia rigor. 

Segundo Huendel, nenhuma das declarações prestadas pelas testemunhas acusatórias foi capaz de subsidiar o dolo ou demonstrar existência de conduta de caráter pessoal de ódio ou castigo contra Rodrigo, portanto requereu a absolvição.

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