Thays Amorim
Única News
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT_, conselheiro Guilherme Maluf, e o manteve réu na 7ª Vara Criminal de Cuiabá em uma ação penal decorrente da Operação Rêmora. A decisão é da segunda-feira (14).
Maluf é réu pela suspeita de participação em um esquema de corrupção que vigorou na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), na gestão do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade). O esquema teria supostamente desviado R$ 56 milhões da Pasta.
O teor da decisão não foi divulgado pelo STF. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado o recurso e manteve a ação.
Na decisão do STJ, o desembargador federal convocado, Olindo Menezes, votou no sentido de seguir o entendimento já firmado pelo STF, de que o foro privilegiado é válido somente em casos relacionados ao exercício do mandato.
A defesa alegava que a competência para julgamento é o próprio STJ, onde conselheiros do TCE, por força da Constituição Federal, dispõem de foro por prerrogativa de função.
Com a nova negativa da Suprema Corte, a ação permanece na 7ª Vara Criminal da Capital. A ação ainda está na fase de instrução, quando se coleta o depoimento das testemunhas de acusação e defesa e é autorizada a produção de provas conforme a legislação.
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3