10 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, 18:31 - A | A

09 de Julho de 2025, 18h:31 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO CRISTIANE TIRLONI

Ministro do STJ nega recurso e mantém júri de ex-PM que estuprou e matou advogada em Cuiabá

A defesa pediu a absolvição imprópria do PM, alegando ele não poderia ser responsabilizado pelos crimes devido à sua inimputabilidade

Christinny dos Santos
Única News



O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso do ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, que matou a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, em agosto de 2023, mantendo a decisão de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa pediu a absolvição sumária imprópria do PM, alegando ele não poderia ser responsabilizado pelos crimes devido à sua inimputabilidade — incapacidade de entender a ilicitude do crime que cometeu.

A defesa do PM alegou inimputabilidade, pois sofre de esquizofrenia paranoide, condição que possui há muitos anos e o fez ser expulso Polícia Militar. Conforme a alegação da defesa, a doença mental retirou toda capacidade de Almir de compreender seus atos ou o fato de que não eram lícitos e violam a lei.

Ao negar o recurso, o ministro manteve a pronúncia do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). E, ao decidir, citou ainda trecho de decisão que destaca o fato de que um laudo pericial complementar apontou que Almir não estava em surto psicótico no momento em que cometeu o crime contra Cristiane.

“A Gerência de Psiquiatria Forense apresentou novo laudo pericial complementar, apontando 'no caso concreto, o estudo da crimino dinâmica, avaliação das fontes colaterais e estudo dos autos do processo foram de fundamental importância para a conclusão que o periciado não apresentava-se em surto psicótico naquele momento'. Após, feita a homologação do incidente, trasladando-se as principais peças a ação penal principal, e procedendo tramite normal da marcha processual”, diz trecho da decisão destacada pelo ministro Otávio de Almeida.

Diante disso, ficou claro que “mesmo sendo portador de doença mental, ao tempo dos fatos, o periciado era totalmente capaz de entender o caráter ilícito dos seus atos e totalmente capaz de determinar-se de acordo com este entendimento”. Portanto, o ministro concluiu que não há motivos para absolvição imprópria de Almir, já que os laudos apontam que ele era capaz de compreender seus próprios atos no momento do crime.

O crime

Segundo a Polícia Civil, Almir conheceu Cristiane horas antes do crime, na noite do dia 12 de agosto de 2023, um sábado, em um bar do bairro Cidade Alta, próximo à Arena Pantanal. De lá, o ex-PM saiu junto com Cristiane no veículo dela, por volta das 23h30 e seguiram para a casa dele, no bairro Santa Amália, onde o criminoso acabou espancando e matando a advogada asfixiada, já na madrugada do domingo (13), entre as 0h e 2h da manhã.

De acordo com as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, Cristiane foi morta por Almir após se recusar a fazer sexo anal com ele. Revoltado com o ‘não’ que recebeu, ele a agrediu e, em seguida, utilizando um travesseiro, sufocou a vítima até a morte.

Após matar a jurista, Almir limpou as marcas de sangue de Cristiane, que ficaram espalhados por móveis e cômodos da casa, utilizando creolina e sabão em pó, numa tentativa frustrada de dificultar as investigações. Enquanto tentava apagar as provas do crime, Almir deixou o corpo de Cristiane no banco do carona do carro dela, na garagem de sua residência.

Por volta das 8h30 da manhã de domingo, o assassino colocou óculos escuros no rosto de sua vítima r e levou o cadáver até o Parque das Águas, onde abandonou o corpo junto com o veículo.

Após deixar o carro e o corpo da vítima, ele pediu um carro de aplicativo e voltou para casa, onde passou o dia com sua namorada.

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