Amanda Caroga
Única News
O ministro Mauro Campbell Marques, em decisão monocrática, anulou o processo de cassação do mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). O parlamentar havia sido acionado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2018.
Na prestação de contas, Bezerra declarou o total de R$ 1,7 milhão de despesas e R$ 1,8 milhão de doações recebidas.
Ao acatar o recurso, o magistrado explicou que as supostas irregularidades não se apresentaram líquidas, visto que, elas foram devidamente declaradas por Bezerra, que indicou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), como fonte de custeio. A decisão é desta quarta-feira (29).
“Vale ressaltar que a despesa foi submetida ao controle da Justiça Eleitoral, uma vez que declarada na prestação de contas do partido, tendo sido ali discriminado o beneficiário da propaganda. Ou seja, trata-se de gastos com material gráfico para publicidade conjunta de diversos candidatos do MDB, os quais foram registrados na contabilidade apresentada pelo partido, que os custeou”, aparece em trecho do documento.
Campbell ainda justifica que não consta nos autos "prova robusta da má fé [sic] em gastos configuradores de atos suficientemente graves para contundir o bem juridicamente tutelado na legislação. Não se demonstrou que a conduta imputada ostente a relevância jurídica exigida para a aplicação da sanção de cassação do diploma", aparece.
O cacique emedebista teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de forma unânime, no dia 5 de abril.
Em 25 de maio, Campbell Marques, manteve a cassação mas concedeu efeito duplo suspensivo, ou seja, manteve o mandato atual e ainda permitiu que ele pudesse concorrer ao próximo pleito.
Na última sexta-feira (17), o vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, emitiu um parecer favorável para que o processo fosse anulado.
“De certo que não se apresentou, na espécie, a prova robusta da má fé em gastos configuradores de atos suficientemente graves para contundir o bem juridicamente tutelado na legislação. Não se demonstrou que a conduta imputada ostente a relevância jurídica exigida para a aplicação da sanção de cassação do diploma”, apontou o procurador.
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