09 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 10:52 - A | A

21 de Junho de 2024, 10h:52 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO VICENTE CAMARGO

MP denuncia empresárias por morte de bebê de 5 meses em creche e pede indenização de R$ 50 mil à mãe

Segundo o Ministério Público, berçário funcionava ilegalmente há 7 anos. Donas foram denunciadas por homicídio culposo, após bebê bater a cabeça na quina de uma pia.

Ari Miranda
Única News



Em parecer publicado nesta quinta-feira (20), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Estadual as empresárias Hannah Claudia Figueiredo (35) e Lohaine Cristina Santana Figueiredo (30), sócias da Creche Espaço Criança Feliz, em Várzea Grande, onde no dia 17 de abril deste ano, o bebê Vicente Camargo, de apenas 5 meses, morreu após uma queda acidental.

RELEMBRE: Bebê de 5 meses morre após sofrer traumatismo craniano em creche de Várzea Grande

Além da denúncia pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), no documento, assinado pelo promotor Daniel Balan Zappia, ele ainda pede uma indenização de R$ 50 mil a Karine Aparecida de Camargo, mãe da vítima, além do ressarcimento pelas despesas do funeral.

Vicente morreu em decorrência de um traumatismo craniano. Conforme o delegado Marlon Luz, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em depoimento uma das proprietárias acabou confessando que provocou, sem intenção, a lesão na cabeça do bebê.

A mulher disse à Polícia Civil que Vicente caiu e bateu a cabeça na quina de uma banheira, ocasionando o traumatismo craniano por instrumento contundente. No entanto, antes mesmo da confissão, o laudo da Perícia Ofical de Identificação Técnica (Politec) já havia comprovado que o menino teria se ferido no ambiente da creche.

Conforme a denúncia feita pelo MP, na creche, apenas Hannah Claudia Figueiredo tinha noções básicas de primeiros socorros, destacando que Lohaine e as outras duas auxiliares do berçário não tinham treinamento específico para primeiros socorros.

O documento do Ministério Público narra que, na data do fato (17/04), Karine Camago entregou o filho na creche por volta das 6h40, deixando-o sob os cuidados de Hannah, que por sua vez entregou a uma cuidadora. Mais tarde, por volta de 11h, a cuidadora T. J. S. alimentou Vicente com uma mamadeira e o deitou em um colchão para dormir, entregando o bebê aos cuidados da também cuidadora R. S. L., para ir almoçar.

Na volta do almoço, às 14h30, durante uma troca de fraldas, T. J. S. percebeu que Vicente não estava bem, apresentando moleza e aspecto amarelado. Com a ausência de Hannah - que era a única pessoa na creche que tinha curso de primeiros socorros – a funcionária levou o bebê para que sua outra patroa, Lohaine, fizesse os primeiros socorros, destacando que, neste momento, "o estado de saúde de Vicente já havia se agravado, apresentando além do semblante amarelado, dedos e boca roxa", diz o MP.

Ao tentar realizar o procedimento, de acordo com o MP, às 15h04 Lohaine Figueiredo, em uma tentativa errada de salvar o bebê, virou Vicente e, em razão de sua inexperiência, bateu sua cabeça em uma quina, existente entre uma pia de preparar mamadeiras e um trocador, causando-lhe traumatismo cranioencefálico.

Após tentar realizar manobras para o bebê, conforme o relatório, somente às 15h51 foi que a empresária “deixou a creche gritando por ajuda” e levou Vicente para um homem que passava pelo local. Por volta de 15h59, o homem ajudou a transportar o menor até o hospital. No entanto, na unidade constatou-se o óbito de Vicente Camargo, que apresentava uma mancha roxa no rosto.

“Saliente-se que a condenação das denunciadas, nos termos do art. 387, IV, do CPP, deverá compreender a indenização pelos danos materiais e morais para a genitora da criança (R$50.000,00), cujo parâmetro deve também observar os gastos com o sepultamento da vítima”, destacou o promotor na ação.

“Também cumpre responsabilizar as denunciadas pelos danos extrapatrimoniais causados à sociedade, em valor a ser arbitrado pelo juízo, em valor a ser arbitrado pelo juízo, sugestionando-se como patamar mínimo o valor de R$3.000,006”, escreveu o promotor.

(Foto: Reprodução/Internet)

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Vicente Camargo.

O CASO

Vicente morreu na tarde do dia 17 de abril, no Berçário Espaço Criança Feliz, localizado no bairro Marajoara, em Várzea Grande. Um laudo técnico da Perícia Oficial (Politec) apontou que o garoto morreu por traumatismo craniano por instrumento contundente.

No dia do fato, Karine teria mandado mensagem para a creche por volta das 14h para perguntar sobre o filho. No entanto, ela só foi respondida duas horas depois por uma profissional do berçário.

Segundo a cuidadora, o bebê havia mamado e, depois, foi colocado para dormir. Todavia, durante uma vistoria para troca de fraldas, a funcionária disse que encontrou o menino desacordado e com a pele roxa.

Ainda conforme a cuidadora, uma equipe da creche tentou reanimar Vicente, porém sem sucesso, momento em que levaram a criança até o Hospital Santa Rita, onde o óbito foi confirmado.

(Foto: Reprodução/Internet)

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Grupo de familiares e amigos fizeram protesto em frente à creche Criança Feliz, no bairro Marajoara, em Várzea Grande. Ao centro, Karine Camargo, mãe do bebê.

ESPAÇO FUNCIONAVA ILEGALMENTE

Além do acidente, conforme relatório Do Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande (CME-VG), a Creche Criança Feliz prestava serviços de educação infantil pré-escolar para crianças de 4 meses até 4 anos sem autorização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel-VG).

No local, além de Vicente, aproximadamente 30 crianças eram atendidas, em três turmas diferentes.

Segundo o documento, o CME tomou conhecimento da existência da creche particular, através de denúncia de familiares de uma criança de 2 anos, aluna da instituição, que tinha sido vítima de maus-tratos na unidade, ocorrido na unidade no 30 de janeiro deste ano. No entanto, descobriu-se que o local já funcionava na ilegalidade há 7 anos.

Dias após a denúncia, em 5 de fevereiro, uma equipe do CME foi até a creche para notificar a direção do estabelecimento sobre os procedimentos legais para regularização da atividade junto à Secretaria Municipal de Educação várzea-grandense, que deveria ser feito em até 40 dias, o que não ocorreu, prosseguindo assim o funcionamento na ilegalidade.

“Assim procedeu, em conversa com as gestoras da Unidade, foi lhes repassado todos os procedimentos a seguirem para que buscassem a devida regularização. Diante do entendimento delas, assinaram a notificação dando ciência de que teriam o prazo de 40 (quarenta) dias para esse feito”, cita o Conselho em outro trecho da denúncia ao MP.

Diante das negativas das empresárias donas da creche em regularizar a situação do local, uma semana antes da morte de Vicente Camargo, no dia 10 de março, o Pleno do Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande determinou que a irregularidade da creche fosse denunciada ao MP, que na decisão desta quinta-feira (20) eliminou a possibilidade de um acordo de não-persecução penal à Hannah e Lohaine.

“Não se vislumbra a possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal para as denunciadas, uma vez que Hannah Claudia Figueiredo exercia atividade comercial clandestina há sete anos, com a ajuda de Lohaine Cristina Santana Figueiredo há 03 três anos, apesar de terem sido notificadas pelo Poder Público sobre a necessidade de regularizar suas atividades poucos dias antes do fato (...). Assim, conclui-se que o benefício despenalizador é insuficiente para reprovação e prevenção de novos crimes”, pontuou o promotor.

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