Marcella Magalhães
Única News
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito com a finalidade de apurar a ocorrência de danos ao erário e atos de improbidade administrativa decorrentes do recebimento da propina mensal, denominada “mensalinho”, pelos ex-deputados estaduais Carlos Antônio Azambuja e Luiz Marinho de Souza Botelho. As duas ações pedem o ressarcimento aos cofres públicos e foram protocoladas pelo promotor de Justiça, Marcos Regenold Fernandes, na última sexta-feira (04).
De acordo com as ações, os valores pagos pelo “mensalinho” teriam sido acertados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, com recursos desviado pela própria ALMT, em contratos simulados e mantidos com empresas de diversos ramos, como gráficas, construtoras, setor de tecnologia da informação, entre outras.
Os fatos foram divulgados através de declarações do ex-governador Silval Barbosa, durante colaboração premiada ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público Federal e também por José Geraldo Riva.
O relato de ambos afirma a existência do esquema de pagamento de propina, denominado “mensalinho”.
“Aos deputados estaduais desde os idos de 1999, no governo de Dante de Oliveira, em troca de apoio aos projetos do Executivo e que o dinheiro era oriundo de desvio de recursos públicos da própria Assembleia Legislativa, através de contratos firmados com diversas empresas, as quais faziam um “retorno” de 15 a 25% dos valores que lhes eram pagos nos contratos e de 30 a 50% dos valores pagos nos aditivos contratuais. O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente ao colaborador Silval e ao então deputado estadual José Geraldo Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados”, trecho da ação.
O promotor de Justiça, Marcos Regenold Fernandes, pede o ressarcimento a Carlos Antônio Azambuja no valor integral de R$ 15.331.513,20 (quinze milhões trezentos e trinta e um mil quinhentos e treze reais) e para Luiz Marinho de Souza Botelho o valor de R$ 11.429.713,52 (onze milhões quatrocentos e vinte e nove mil setecentos e treze reais), de forma a ressarcir os valores desviados dos cofres públicos do Estado de Mato Grosso.
Nas ações, Regenold finaliza que os fatos citados representam o dever de reparação por dano causado ao Estado.
“Os fatos demonstrados acima encaixam-se com perfeição nos dispositivos da Constituição Federal (art. 37, §5º) e da Lei nº 8.429/92, quanto ao dever de reparação por dano causado ao erário. Ficou suficientemente demonstrado que o réu recebeu, durante o mandato de deputado estadual, propina mensal, cujos recursos provinham do desvio de verba pública da Assembleia Legislativa, causando danos de elevada monta ao patrimônio público”, trecho no final de ambas ações.
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