Karine Campos
Única News
Um homem foi condenado por perseguir a ex-companheira de forma sistemática entre 2021 e 2023, após o fim do relacionamento. A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu a prática de stalking e violência psicológica contra a vítima.
De acordo com o processo, o réu passou a seguir a mulher constantemente, passando com o carro em alta velocidade em frente à casa dela, ao local de trabalho e à faculdade. Também enviava mensagens e imagens constrangedoras, muitas vezes utilizando números de terceiros. Em uma das situações, espalhou boatos sobre um suposto caso da vítima com o patrão, o que prejudicou sua reputação e ambiente profissional.
A perseguição durou cerca de dois anos e provocou sérios danos emocionais à vítima, que desenvolveu síndrome do pânico, depressão e crises de ansiedade. Com base nesses elementos, a Justiça aplicou o artigo 147-B do Código Penal, que trata da violência psicológica contra a mulher. O dispositivo foi inserido pela Lei nº 14.188/2021 e prevê punições para quem provoca sofrimento emocional com o objetivo de controlar, humilhar ou limitar a liberdade da vítima.
A defesa tentou anular a condenação, alegando que não havia provas suficientes dos danos psicológicos e que a mulher não teria relatado ameaças diretas. O argumento, porém, foi rejeitado pelo relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho. Segundo ele, a palavra da vítima tem peso em casos de violência doméstica, especialmente quando há coerência com os demais elementos do processo.
A decisão também seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a fixação de indenização por danos morais mesmo sem instrução específica sobre o valor.
O réu foi condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de R$ 1.320,00 à vítima por danos morais.
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