Thays Amorim
Única News
A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou por unanimidade os embargos de declaração da empresa Sol Soft’s e Livros Limitada, investigada por danos aos cofres públicos em um suposto esquema ilícito na Prefeitura de Tangará da Serra (a 243 km de Cuiabá). A empresa tentava reverter um bloqueio judicial de R$ 166.460,02.
Na decisão, assinada em novembro do ano passado, o relator do caso, juiz convocado Yale Sabo Mendes, argumentou que não existem obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão que determinou o bloqueio de bens.
De acordo com os autos, a gráfica firmou um contrato com inexigibilidade de licitação no valor de R$ 1,2 milhões, em 2009. Entretanto, não foram especificados a quantidade de materiais adquiridos e o valor individual de cada um. Segundo a ação, o contrato foi firmado de “maneira genérica, sem consignar informações básicas”.
Para o magistrado relator, o bloqueio garante o ressarcimento aos cofres públicos.
“Ora, destaco que o bloqueio foi determinado com a finalidade de assegurar pretenso ressarcimento de danos ao erário público, haja vista os indícios de ato de improbidade administrativa constantes no respectivo inquérito civil, decorrentes de supostas dispensas indevidas de licitação para aquisição de material didático, ocasionando lesões aos cofres públicos”.
O juiz citou ainda trechos do acórdão que bloqueou as contas da empresa e citou que a decisão “expôs de forma cristalina e precisa os motivos que ensejaram o desprovimento do recurso”.
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3