09 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 09:12 - A | A

15 de Novembro de 2024, 09h:12 - A | A

JUDICIÁRIO / INELEGÍVEL

Prefeita reeleita de Barra do Bugres tem registro de candidatura cassado por compra de votos

Na decisão, assinada pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral, ficou determinada ainda a inelegibilidade de Azenilda pelo período de 8 anos subsequentes à eleição de 2024 e pagamento da multa no vlor de R$ 200 mil

Christinny dos Santos
Única News



A Prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), teve seu registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos. O filho da chefe do executivo, também Secretário Municipal de Finanças, Carlos Luiz Neto, ofereceu R$ 2 mil, além da construção de um muro residencial, para uma eleitora do município.

Na decisão, assinada pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral, ficou determinada ainda a inelegibilidade de Azenilda pelo período de 8 anos subsequentes à eleição de 2024 e pagamento da multa no valor de R$ 200 mil.

No dia 20 de setembro, menos de um mês antes das eleições municipais, Carlos Luiz, também conhecido como Cacá, procurou a eleitora e ofereceu o valor de R$ 2 mil em troca de voto e apoio político para sua mãe Maria Azenilda, então candidata à reeleição.

Em primeiro momento, Cacá lhe entregou R$ 700 em espécie, sob promessa de completar o valor. Além disso, o esposo da prefeita e a esposa do vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira, teriam oferecido benefícios à eleitora, tais como a construção de um muro em sua residência e um emprego melhor.

Ao tentar comprar o voto da eleitora, Carlos Luiz foi pessoalmente até ela, e lhe entregou o dinheiro, mas afirmou que no pacote que estava lhe entregando havia R$ 1 mil. Assim que ele saiu, a mulher contou as notas e lhe enviou uma mensagem dizendo que ali não havia quantia total informada, ao que Cacá respondeu: "“não se preocupe, depois eu vou mandar o resto”.

Mais tarde, ao registrar a denúncia, a eleitora apresentou capturas de tela comprovando a troca de mensagens.

Outra prova foi anexada em vídeo. Durante um evento político, Carlos Luiz procurou a mulher, insistindo para que falassem em local privado, pois estava com "aquilo" que ela queria. A eleitora, então, respondeu: "O senhor não me compra nem por um milhão de reais. O senhor não pode me comprar".

Conforme consta na decisão, no vídeo anexado ao processo é possível notar que após a mulher ter exposto à tentativa de compra de votos durante o comício, a música de campanha da candidata representada foi colocada em alto volume, sugerindo a tentativa de abafar sua fala.

O magistrado observou que o abuso de poder econômico se caracteriza pelo emprego desproporcional de recursos patrimoniais (públicos ou privados), também que a captação ilícita de sufrágio consiste em doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Então, entendeu que é inegável o envolvimento direto de Carlos Luiz Pereira Neto nos fatos.

"No caso tratado, é inegável o envolvimento direto de Carlos Luiz Pereira Neto nos fatos noticiados, tendo efetivamente entregado quantia em espécie à eleitora em troca de seu voto e apoio político para a chapa formada por sua mãe, Maria Azenilda Pereira, além de ter prometido benefícios à denunciante", declarou o magistrado.

O juiz completou ainda: "Resta configurada, portanto, a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado Carlos Luiz Pereira Neto, representando, ainda, inequívoco abuso de poder econômico e político, eis que o representado Carlos Luiz Pereira Neto exerce o cargo de secretário municipal de finanças e que o oferecimento de dinheiro em troca do aliciamento de eleitores e de votos caracteriza também abuso de poder econômico".

Portanto, decidiu:

Declarar a inelegibilidade dos representados Carlos Luiz Pereira Neto e Maria Azenilda Pereira, pelo período de 8 anos subsequentes à eleição do corrente ano;
Cassar o registro de candidatura dos representados Maria Azenilda Pereira, Arthur José Fraanco Pereira, diretamente beneficiados pela conduta ilegal;
• Condenar os representados Carlos Luiz Pereira Neto, Maria Azenilda Pereira e Arthur José Franco Pereira, solidariamente, ao pagamento da multa prevista no art. 41-A da Lei das Eleições, no valor de R$ 200.000,00.

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