Christinny dos Santos
Única News
A Prefeita reeleita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), teve seu registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos. O filho da chefe do executivo, também Secretário Municipal de Finanças, Carlos Luiz Neto, ofereceu R$ 2 mil, além da construção de um muro residencial, para uma eleitora do município.
Na decisão, assinada pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral, ficou determinada ainda a inelegibilidade de Azenilda pelo período de 8 anos subsequentes à eleição de 2024 e pagamento da multa no valor de R$ 200 mil.
No dia 20 de setembro, menos de um mês antes das eleições municipais, Carlos Luiz, também conhecido como Cacá, procurou a eleitora e ofereceu o valor de R$ 2 mil em troca de voto e apoio político para sua mãe Maria Azenilda, então candidata à reeleição.
Em primeiro momento, Cacá lhe entregou R$ 700 em espécie, sob promessa de completar o valor. Além disso, o esposo da prefeita e a esposa do vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira, teriam oferecido benefícios à eleitora, tais como a construção de um muro em sua residência e um emprego melhor.
Ao tentar comprar o voto da eleitora, Carlos Luiz foi pessoalmente até ela, e lhe entregou o dinheiro, mas afirmou que no pacote que estava lhe entregando havia R$ 1 mil. Assim que ele saiu, a mulher contou as notas e lhe enviou uma mensagem dizendo que ali não havia quantia total informada, ao que Cacá respondeu: "“não se preocupe, depois eu vou mandar o resto”.
Mais tarde, ao registrar a denúncia, a eleitora apresentou capturas de tela comprovando a troca de mensagens.
Outra prova foi anexada em vídeo. Durante um evento político, Carlos Luiz procurou a mulher, insistindo para que falassem em local privado, pois estava com "aquilo" que ela queria. A eleitora, então, respondeu: "O senhor não me compra nem por um milhão de reais. O senhor não pode me comprar".
Conforme consta na decisão, no vídeo anexado ao processo é possível notar que após a mulher ter exposto à tentativa de compra de votos durante o comício, a música de campanha da candidata representada foi colocada em alto volume, sugerindo a tentativa de abafar sua fala.
O magistrado observou que o abuso de poder econômico se caracteriza pelo emprego desproporcional de recursos patrimoniais (públicos ou privados), também que a captação ilícita de sufrágio consiste em doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Então, entendeu que é inegável o envolvimento direto de Carlos Luiz Pereira Neto nos fatos.
"No caso tratado, é inegável o envolvimento direto de Carlos Luiz Pereira Neto nos fatos noticiados, tendo efetivamente entregado quantia em espécie à eleitora em troca de seu voto e apoio político para a chapa formada por sua mãe, Maria Azenilda Pereira, além de ter prometido benefícios à denunciante", declarou o magistrado.
O juiz completou ainda: "Resta configurada, portanto, a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado Carlos Luiz Pereira Neto, representando, ainda, inequívoco abuso de poder econômico e político, eis que o representado Carlos Luiz Pereira Neto exerce o cargo de secretário municipal de finanças e que o oferecimento de dinheiro em troca do aliciamento de eleitores e de votos caracteriza também abuso de poder econômico".
Portanto, decidiu:
• Declarar a inelegibilidade dos representados Carlos Luiz Pereira Neto e Maria Azenilda Pereira, pelo período de 8 anos subsequentes à eleição do corrente ano;
• Cassar o registro de candidatura dos representados Maria Azenilda Pereira, Arthur José Fraanco Pereira, diretamente beneficiados pela conduta ilegal;
• Condenar os representados Carlos Luiz Pereira Neto, Maria Azenilda Pereira e Arthur José Franco Pereira, solidariamente, ao pagamento da multa prevista no art. 41-A da Lei das Eleições, no valor de R$ 200.000,00.
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3