Euziany Teodoro
Única News
Reprodução

Carlinhos Bezerra, preso em domicílio depois de ter assassinado a tiros a ex-namorada, Thays Machado, e o então namorado dela, Willian Moreno, entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça para que não seja obrigado a pagar pensão alimentícia para a mãe de Thays, conforme foi determinado judicialmente.
Carlinhos, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, matou o casal a tiros depois de um ano de perseguição a ex-namorada. Ele não aceitava o novo relacionamento dela e armou uma emboscada no bairro Consil, em Cuiabá, em 18 de janeiro de 2023.
A mãe de Thays, ao pedir a pensão de R$ 4,4 mil, alegou que era dependente financeira dela, pois recebe apenas R$ 1,1 mil de aposentadoria e a vítima era quem cobria os demais gastos. O pedido foi aprovado pelo Tribunal de Justiça. Além disso, também pediu uma indenização por danos morais de 200 salários mínimos para ela e também para um irmão de Thays.
Carlinhos, que está em prisão domiciliar desde que aleguo problemas de saúde que não podiam ser tratados na cadeia – diabetes e saúde mental – alegou o recurso que, justamente por estar preso em casa, não pode trabalhar para pagar a pensão requerida.
“(...) o recorrente está preso. Esteve na Penitenciária de Mata Grande, em Rondonópolis, por dez meses, e agora encontra-se em prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira, em razão da grave situação de saúde que apresenta. O recorrente não pode trabalhar, não pode sair de casa para nada. Logo, não tem a menor condição de pagar alimentos. Não pode ser preso o devedor de alimentos que conseguir comprovar não ter condições de pagar as prestações da pensão alimentícia, pois a medida tem caráter coercitivo, e não de punição”, alega a defesa do assassino.
Em outro ponto da ação, Carlinhos afirma que a mãe de Thays não era sua dependente, e sim o contrário. Segundo ele, ela não “precisa” de pensão, pois é dona de apartamentos e de uma loja de roupas.
“Portanto, não é verdade que a recorrida vivia com ajuda da filha. Ora, não sendo dependente da filha falecida, não há por que o agravante lhe pagar pensão. Dependente, de forma geral, é a pessoa que depende ou está subordinada a outro sujeito. Pode ser também uma pessoa que não tem recursos próprios e vive a expensas de outra. Não é o caso da agravada. Repita-se que era a agravada quem ajudava com seus recursos a filha”, diz a defesa.
O recurso é endereçado à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, e ainda não foi julgado.
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