25 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 01 de Julho de 2021, 16:02 - A | A

01 de Julho de 2021, 16h:02 - A | A

JUDICIÁRIO / PROCESSO FOI REDISTRIBUÍDO

Sétima Vara declina competência para decidir sobre vacinação de Sandro Louco

Thays Amorim
Da Redação



O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, declinou o pedido de vacinação contra a covid-19 do líder de facção criminosa Sandro da Silva Rabelo, popularmente conhecido como Sandro Louco. A decisão foi publicada na última quarta-feira (30).

No dia 24 de junho, a defesa de Sandro, que está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) condenado há mais de 200 anos, pediu a sua vacinação fora da unidade prisional. Segundo o mandado de segurança, ele possui 54 anos e está incluso no grupo prioritário da imunização por possuir Hepatite-C.

Entretanto, na decisão, o juiz considerou que o pedido compete à 2ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá, que exerce a corregedoria das unidades prisionais da capital. O processo foi automaticamente redistribuído.

LEIA MAIS: Condenado a mais de 200 anos, Sandro Louco pede vacinação por comorbidade

"A Resolução nº 02/2019/OE, de 28 de março de 2019, dispõe que compete ao Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, exercer a execução de penas de liberdade de regime fechado, aberto e semiaberto, bem assim, de penas restritivas de direitos e a corregedoria dos presídios, como ainda cartas precatórias criminais que visam o cumprimento (regularização) de Mandados de Prisão das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande", argumentou.

A defesa citou o Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, que determinou a vacinação por faixa etária e comorbidade no grupo prioritário. Entretanto, o pedido de vacinação de Sandro Louco não teria sido atendido pelo PCE.

A defesa do detento citou ainda a Constituição Federal, que assegura aos presos o direito à integridade física e moral, além do acesso universal e gratuito à saúde, e que nenhuma providência foi adotada para a vacinação.

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