Marcella Magalhães
Única News
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma ação que questionava um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou o pagamento de auxílio-moradia a juízes e desembargadores de Mato Grosso. A decisão foi publicada na última segunda-feira (28).
A determinação ainda não foi divulgada na íntegra. “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator da Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.3.2022 a 25.3.2022”, diz trecho.
O mandado de segurança para restabelecer o benefício foi ajuizado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam). A entidade alegava que uma decisão judicial definitiva do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o direito de recebimentos dos proventos, e que uma lei estadual permitiria a incorporação da parcela.
No mês de outubro de 2021, de forma monocrática, o ministro relator Ricardo Lewandowski explicou que o benefício é destinado ao ressarcimento de custos causados pelo deslocamento do servidor público a outros ambientes que não o de seu domicílio habitual. Seria, portanto, incompatível com o ordenamento jurídico transformar a verba de caráter transitório em uma remuneração permanente.
Para Lewandowski, mesmo que transitada em julgado, a decisão da corte local não anularia a resolução do CNJ que regulamenta o auxílio. Apenas o STF poderia fazer isso, pois tem competência para julgar ações contra atos do CNJ.
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