Thaís Fávaro
Da Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Governo de Mato Grosso suspenda todos os procedimentos fiscais instaurados para cobrar diferenças de tributos do Grupo Petrópolis. O benefício fiscal de 90% concedido à Cervejaria Petrópolis, aconteceu durante gestão do ex-governador Silval Barbosa. O Estado cobra cerca de R$ 200 milhões do grupo. A decisão foi proferida na sexta-feira (02).
No pedido de liminar, a Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste alega que em 07 de junho de 2021, o ministro do STJ, Benedito Gonçalves, deferiu a atribuição suspendendo os procedimentos fiscais que visem a cobrança da diferença de tributos.
Conforme o Grupo, a Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ-MT), por intermédio do titular da Pasta, Rogério Gallo, tem dado continuidade em diversos procedimentos fiscais abertos, não reconhecendo o percentual de 90% concedido pelo Primeiro Aditivo ao Termo de Acordo, pautando o tema como se o crédito de incentivo da Cervejaria Petrópolis fosse de 60%.
Nos autos, o Grupo Petrópolis requer que seja determinado, liminarmente, antes de ouvir a parte contrária, o imediato e irrestrito cumprimento da decisão judicial do STJ que determinou ao Estado de Mato Grosso a suspensão dos procedimentos fiscais que visem a cobrança da diferença de tributos; que se determine ainda, liminarmente, antes de ouvir a parte contrária, a imediata e irrestrita obediência a decisão judicial que determinou consequentemente a imediata suspensão de 21 Processos Administrativos Tributários instaurados entre 2017 a 2020. O Grupo pede também liminarmente, para que antes de ouvir a parte contrária, que seja anulada todas as decisões administrativas proferidas pela SEFAZ/MT no bojo dos procedimentos fiscais que foram objeto dos descumprimentos da decisão proferida pelo STJ e requer a aplicação de multa de 20% do valor da causa, tendo em vista a gravidade das condutas e a aplicação de multa diária no caso de novo descumprimento de decisão judicial.
Em sua decisão, o magistrado determina que o Estado cumpra a decisão proferida nos autos e que suspenda a os procedimentos fiscais que visem a cobrança da diferença de tributos.
“Ante o exposto, defiro em parte o pedido para determinar ao ESTADO DO MATO GROSSO o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do RESP n. 1.935.368/MT que determinou a suspensão dos procedimentos fiscais que visem à cobrança da diferença de tributos, diante da declaração de nulidade dos termos aditivos discutidos na ação anulatória n. 1017278-61.2018.8.11.0041; devendo ainda o Estado do Mato Grosso registrar e cumprir a referida decisão (...). Advirto que eventuais descumprimentos podem acarretar a aplicação das sanções previstas no Código de Processo Civil” diz decisão.
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