22 de Abril de 2025
facebook twitter instagram youtube

JUDICIÁRIO Sábado, 05 de Março de 2022, 10:39 - A | A

05 de Março de 2022, 10h:39 - A | A

JUDICIÁRIO / DOAÇÃO DE R$ 3 MILHÕES

Procurador pede para que denúncia contra Taques seja encaminhada à Justiça Comum

Thays Amorim
Única News



O procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson encaminhou um recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pedindo que a denúncia contra o ex-governador Pedro Taques, por suposta prática de corrupção passiva na campanha de 2014, seja encaminhada à Justiça Comum. Segundo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), não existem indícios de crime eleitoral, mas sim de crime comum.

O documento foi assinado na última terça-feira (1º). A suspeita é que Taques teria recebido R$ 3 milhões da Cervejaria Petrópolis, de origem criminosa, durante a sua campanha ao Palácio Paiaguás, em 2014. A informação foi divulgada em delação premiada do empresário Alan Malouf, de 2018.

Em janeiro deste ano, o juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto havia reconhecido a competência da justiça eleitoral em julgar o caso e arquivou a denúncia de corrupção passiva. O magistrado argumentou que os órgãos responsáveis pelo caso tiveram tempo para investigar o caso, mas não o fizeram, e que o inquérito estava embasado somente nas declarações de Malouf.

LEIA MAIS: Juiz arquiva denúncia contra Taques baseada em delação de Malouf: "especulação"

Contudo, segundo o procurador, o juiz da 51ª Zona Eleitoral não teria competência para arquivar o inquérito, citando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o crime de corrupção passiva em decorrência da doação deveria ser analisado pela Justiça Comum.

O parecer explica ainda que a doação eleitoral era válida, mas teria origem criminosa, o que afasta a denúncia de caixa 2 e mantém a suspeita de corrupção passiva.

“Oras, se a doação foi válida, declarada na prestação de contas, não houve, nem de longe, crime de caixa 2 eleitoral! Ademais, considerando que a origem da doação era criminosa, só pode confirmar o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, do Código Penal”, afirmou.

Em relação ao argumento do juiz de que a denúncia estaria embasada unicamente na delação de Malouf, Erich rebateu e enfatizou que uma investigação não é instaurada unicamente na declaração do colaborador, com objetivo de ser arquivada.

“Em resumo: se não há provas ou indícios suficientes que apontem para o cometimento de crime eleitoral, não há motivo para iniciar investigação que estaria fadada ao arquivamento”, disse, em trecho do parecer.

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia