Ari Miranda
Única News
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou para a defesa do detento Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, o acesso à decisão que determinou seu retorno para o “Raio 8”, ala isolada da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, destinada a presos de alta periculosidade.
A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin e publicada nesta segunda-feira (17) e ocorre quase uma semana após o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conceder à senhora Irene Pinto Rabelo, mãe do detento, o direito a visitar o filho, que é um dos precursores da facção Comando Vermelho em Mato Grosso.
Segundo a defesa, a transferência do detento, cujas penas ultrapassam os 200 anos de prisão, ocorreu há mais de 15 dias, sem que Sandro ou seu advogado tivessem conhecimento das razões que fundamentaram a inclusão dele na “modalidade diferenciada de segregação”.
Além disso, a defesa alegou ter pedido acesso da decisão à Vara de Execução Penal de Cuiabá. Todavia o documento ficou condicionado à prévia manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
“Deve incidir ao caso regras de contraditório mitigado, assegurando ao paciente imediato acesso à decisão, a fim de que, com base nos seus fundamentos, possa exercer o contraditório e a ampla defesa”, afirmou a defesa de Sandro no habeas corpus impetrado no STJ.
O ministro, no entanto, disse na decisão que o habeas corpus não pôde ser acolhido por questões de instância, visto que o mérito da análise está sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“In casu, não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do Habeas Corpus impetrado no Tribunal a quo antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, explicou o ministro.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, decidiu.
(Foto: Reprodução)

RETORNO PARA A “SOLITÁRIA"
Esta é a segunda vez que “Sandro Louco” é transferido para o Raio 8, ala da PCE onde os presos ficam isolados e em celas individuais. A primeira vez que ele esteve na ala de isolamento foi em março do ano passado, ocasião em que ele foi alvo da operação Ativo Oculto, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco-MT).
A ação desarticulou um esquema de lavagem de dinheiro proveniente da atividade criminosa do Comando Vermelho MT, que teria beneficiado seus familiares e outros líderes da facção.
Ele conseguiu sair 13 meses depois, por decisão juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Além de Sandro Rabelo, no "Raio 8", também encontram-se presos outros criminosos que ficaram conhecidos no estado
Um deles é o criminoso Edgar Ricardo de Oliveira, que recentemente foi condenado à pena de 136 anos de prisão pela morte de sete pessoas durante uma partida de sinuca em um bar, na cidade de Sinop (500 Km de Cuiabá), em 21 de fevereiro de 2023 - no crime que ficou conhecido nacionalmente como a "Chacina de Sinop" ou "Chacina da Sinuca".
Outro detento da ala é o maníaco Gilberto Rodrigues dos Anjos, que aguarda julgamento pela "Chacina de Sorriso" (397 Km de Cuiabá), cometida por ele em 27 de novembro de 2023, quando ele invadiu uma residência, estuprou e matou a empresária Cleci Calvi Cardoso (46) e suas filhas Miliane (19), Manuela (12) e Melissa Cardoso (10).
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3