Aline Almeida
Única News
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Kukina, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso restabeleça o pagamento de R$ 35,4 mil a Evandro Stábile. O desembargador foi aposentado compulsoriamente, mas foi excluído da lista de pagamento da justiça estadual. O restabelecimento foi proferido em decisão do dia 14.
Stabile foi sentenciado a seis anos de reclusão, em regime fechado, e perda do cargo pelo STJ, em novembro de 2015, pela tentativa de negociar decisão judicial, na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Com isso, o TJMT decretou a perda da função pública e sua aposentadoria compulsória.
A condenação foi motivada por uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusou de ter participado de um esquema de venda de sentenças, investigado pela Polícia Federal, na Operação Asafe.
A defesa de Evandro Stábile recorreu da decisão sobre o corte da aposentadoria, alegando que a decisão condenatória não determina a perda da aposentadoria e do vínculo previdenciário, mas apenas do cargo. Requerendo, desta forma, o restabelecimento do pagamento, inclusive desde quando foi suspenso.
O pedido foi acolhido pelo ministro Sérgio Kukina, que ponderou que a cassação dos proventos de aposentadoria é medida drástica, já que subtrai a fonte de sustento. “Ante o exposto em modo de antecipação dos efeitos da tutela recursal, defiro o pleiteado efeito suspensivo ativo, de modo a assegurar em favor do recorrente, mas sem qualquer efeito retroativo, o direito à provisória retomada da percepção de seus proventos de aposentadoria compulsória, até final julgamento do presente feito”, confirma a decisão.
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