Cuiabá, 19 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 14:50 - A | A

07 de Maio de 2024, 14h:50 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO ASAFE

Justiça extingue pena e devolve direitos políticos a ex-desembargador acusado de vender sentenças

Ex-desembargador chegou a ficar preso por alguns meses, contudo recebeu o direito de cumprir a pena no semiaberto.

Ari Miranda
Única News



Em decisão proferira nesta segunda-feira (6), a juíza Edna Ederli Coutinho, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do ex-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Evandro Stábile. O magistrado havia sido condenado em 2015 por venda de sentenças, em esquema investigado pela Polícia Federal em 2010, no âmbito da Operação Asafe.

Na decisão, a juíza explica que a extinção se dá pelo fato de o ex-magistrado ter cumprido integralmente a condenação. Além disso, determinou que a Justiça Eleitoral restabeleça os direitos políticos de Stábile imediatamente, bem como o recolhimento de eventual mandado de prisão aberto em nome do ex-desembargador referente ao processo.

Evandro Stábile foi condenado a seis anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa e perda do cargo do desembargador pela tentativa de negociar decisão judicial, na época em que presidia a corte eleitoral no Estado.

Ele chegou a ser preso para cumprimento da pena em setembro de 2018, mas foi solto em maio de 2019, após conseguir o direito à cumprir sua pena no semiaberto. Desde setembro de 2020, ele usufruía do benefício do livramento condicional, o qual permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena.

“Analisando os autos, verifico que o reeducando completou o cumprimento total da pena de prisão e, de acordo com o artigo 90 do Código Penal, se até o término do livramento condicional este não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade”, disse a magistrada.

"Dessa forma, fica evidente que o período de prova transcorreu sem qualquer suspensão ou revogação do benefício do livramento condicional. Portanto, o reconhecimento do cumprimento integral da pena de prisão é uma conclusão necessária e obrigatória", completou.

Em sua sentença, Edna Ederli ainda frisou que houve o devido pagamento da pena pecuniária de 100 dias-multas. “À vista disso, declaro extinta a punibilidade do reeducando pelo cumprimento integral da pena”, concluiu.

ENTENDA O CASO

Stabile foi sentenciado a seis anos de reclusão, em regime fechado, e perda do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro de 2015, pela tentativa de negociar decisão judicial, na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Com isso, o TJMT decretou a perda da função pública e sua aposentadoria compulsória.

A condenação foi motivada por uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusou de ter participado de um esquema de venda de sentenças, investigado pela Polícia Federal.

De acordo com as investigações, o desembargador aposentado cobrava propina para beneficiar pessoas em suas decisões. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), à época, Stábile chegou a manter um prefeito no cargo, por meio de pagamento de propina, no período que atuava no TRE de Mato Grosso.

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