29 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Domingo, 29 de Junho de 2025, 14:00 - A | A

29 de Junho de 2025, 14h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / NOVA XAVANTINA

Superlotação e condições desumanas: Justiça proíbe cadeia de MT de receber mais detentas

Local está com lotação 80% acima de sua capacidade, sem fornecimento regular de água e de materiais de higiene pessoal.

Única News
Da Redação



A Cadeia Pública de Nova Xavantina, a 557 km de Cuiabá, está proibida de receber novas presas por decisão judicial. A liminar, obtida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, surge como resposta a uma situação alarmante: a unidade, projetada para 54 detentas, atualmente abriga 97 mulheres, quase o dobro de sua capacidade.

Além da superlotação severa, as condições de higiene e o acesso a itens básicos são críticos, colocando em risco a saúde e a dignidade das reclusas.

As informações que levaram à decisão judicial foram compiladas em uma ação civil pública ajuizada pelo defensor público Tiago Passos.

O problema, que se manifestou em fevereiro, agravou-se com o fechamento de outras unidades prisionais, resultando em transferências automáticas para Nova Xavantina.

"Em atendimento na unidade, constatamos o aumento na quantidade de presas mensalmente, de forma desproporcional, e verificamos que o fechamento de outras unidades acabou com essas transferências automáticas para cá, uma cadeia pequena. De repente, estávamos com 97 presas do estado inteiro", explicou o defensor Tiago Passos.

Diante da situação, a Defensoria acionou órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho de Comunidades para avaliar o cenário antes de solicitar a interdição parcial.

Riscos à saúde

A ação destaca que o fornecimento de água potável é insuficiente e irregular. As detentas também não têm acesso a itens básicos de higiene pessoal, como sabonete e absorventes, e a produtos de limpeza para o ambiente, elevando o risco sanitário e comprometendo a dignidade.

O defensor ressaltou a omissão do Estado em fornecer os kits de higiene prometidos por meio de uma instrução normativa recente da Secretaria de Justiça. "O Estado lançou uma instrução normativa informando que ofereceria os kits de higiene, mas eles não estão chegando", pontuou.

A juíza Ângela Maria Góes acatou os pedidos da Defensoria Pública. A decisão proíbe a cadeia de receber novas presas sem autorização prévia do juiz corregedor.

Além disso, a magistrada determinou que o Estado de Mato Grosso providencie, no prazo de 10 dias, todos os itens de higiene pessoal e limpeza coletiva. O descumprimento da medida implicará em multa diária.

O processo judicial continua em andamento e pode resultar em outras ações de caráter estrutural, como a nomeação de um assistente social e a finalização da reforma da unidade, que se arrasta há mais de cinco anos.

 

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