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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 08:15 - A | A

14 de Agosto de 2024, 08h:15 - A | A

JUDICIÁRIO / RONDONÓPOLIS

TCE dá 5 dias para Zé do Pátio justificar empréstimo de R$ 300 milhões

Conselheiro quer que prefeito comprove real motivação da operação financeira solicitada na reta final de gestão.

Ari Miranda
Única News



Em ofício expedido na segunda-feira (12), o conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), deu um prazo de cinco dias úteis para que o prefeito José Carlos do Pátio (PSB), apresente um relatório técnico detalhado e de cumprimento dos requisitos legais, para justificar um empréstimo de R$ 300 milhões que a Prefeitura de Rondonópolis (218 Km de Cuiabá) pretende fazer junto ao Banco do Brasil.

Ocorre que o empréstimo foi solicitado por Zé do Pátio através do Projeto de Lei 389/2024, protocolado em 17 de julho deste ano na Câmara de Vereadores de Rondonópolis, onde o gestor pediu autorização para contratar a operação de crédito a menos de 5 meses do final de sua gestão, que ocorrerá em 31 de dezembro - fato que chamou a atenção de Maluf, que é o relator das contas do município.

No ofício, o conselheiro pede que Pátio comprove a motivação do empréstimo e se o município terá viabilidade financeira para honrar e quitar a dívida até o final deste ano ou no, mais tardar, no final de 2025, em atendimento aos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Resolução 43/2001, do Senado Federal.

“Intimo-lhe para que, no prazo de cinco dias úteis, preste esclarecimentos quanto à operação de crédito pretendida com o Projeto de Lei (...), apresente relatório técnico detalhado que demonstre, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito”, afirmou o relator.

“Oportunamente, destaco que o art. 42 da LRF, veda, nos últimos dois quadrimestres do mandato do chefe do Poder Executivo, a assunção de despesas que não possam ser quitadas no mesmo exercício financeiro, ou, caso quitáveis no ano seguinte, sem disponibilidade de caixa suficiente”, completou.

Por fim, Maluf pontuou deixando claro que a operação deve ser sustentada por análise prévia e projeções futuras, que evidenciem a real necessidade da operação financeira e antecipe a correta destinação dos recursos previstos, sendo essencial para isso o respeito aos princípios constitucionais e legais.

“(...) a simples apresentação de documentos ou declarações genéricas não são suficientes para comprovar a regularidade do procedimento”, pontuou.

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