Ari Miranda
Única News
Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anularam a absolvição da bióloga Rafaela Screnci da Costa, que atropelou e matou o cantor Ramon Viveiros e sua amiga Mylena de Lacerda, em frente à casa de shows Valley Pub, em Cuiabá.
Com a decisão, proferida nesta quarta-feira (10) pela Corte Estadual, Rafaela irá a júri popular pelos crimes de homicídio e também pela tentativa de homicídio de Hya Girotto Santos, terceira vítima e sobrevivente do atropelamento, ocorrido em 2018, na avenida Isaac Póvoas, região central da Capital.
O relator do caso, desembargador Rui Ramos, foi seguido em seu voto pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, anulando assim a sentença proferida pelo ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, juiz Wladymir Perri, que havia absolvido a bióloga do processo em 2022, colocando a culpa exclusivamente nas vítimas.
O recurso de apelação feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a sentença, proferida pelo Juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, foi julgado na semana passada, após o relator e o revisor, Pedro Sakamoto, votar para cassar a decisão de Perri, que considerou na sentença que, por mais que Rafaela houvesse consumido álcool antes de dirigir, Ramon, Mylena e Hya contribuíram para o atropelamento, pois segundo o magistrado, as vítimas teriam atravessado a avenida Isaac Póvoas “de forma irresponsável”.
Ao acompanhar o voto, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues elogiou o relator pela decisão, destacando que os elementos produzidos nos autos do processo geraram um “reino de incertezas” e, por força da doutrina e jurisprudência, o caso deve ser remetido ao Tribunal do Júri
“Seu voto é substancioso, uma aula, com todo respeito, dessa fase dos delitos do Tribunal do Júri. Eu aderi totalmente o voto, afastando as preliminares e entendendo que de fato existem elementos suficientes para que apelada seja pronunciada com incurso da prática de homicídio e tentativa de homicídio, com dolo eventual”, enalteceu o desembargador.
“Nem o juízo de primeiro grau devia pronunciar um julgamento de absolvição, porque inexiste certeza, tampouco de se tratar de um delito culposo, e existem elementos sim para a possibilidade de a apelada ter agido com dolo eventual, situação que se extrai da realidade objetiva de ela estar embriagada, confessado por ela própria, estar em alta velocidade, que foi apurado por duas pericias que utilizaram métodos diferentes”, concluiu Rodrigues.
Foto: Reprodução

Mylena Inocêncio (à esq.) morreu no local; Ramon Viveiros morreu no hospital. Já Hya Giroto ficou em estado grave e sobreviveu.
O ACIDENTE
O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018, na avenida Isaac Póvoas, área central de Cuiabá. Conforme a Polícia Civil, Rafaela dirigia pela faixa de rolamento da esquerda, quando nas proximidades da Valley Pub, atropelou os pedestres.
Com sinais visíveis de embriaguez, a bióloga foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o teste do bafômetro. Diante disso, policiais civis elaboraram, ainda no local, um “auto de constatação de embriaguez”.
A motorista recebeu voz de prisão e foi levada para a Central de Flagrantes, onde ficou detida por um dia. Após passar pela audiência de custódia, ela foi liberada após pagar fiança de R$ 9,5 mil.
Ele ainda ressaltou que a tese defensiva, de que as vítimas tiveram culpa exclusiva no acidente – que foi utilizada na sentença de absolvição – não ficou clara para que justificasse a inocência da ré ou a desclassificação dos crimes.
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