Letícia Corrêa
Única News
A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro será julgada pelo Tribunal do Júri pela morte dos jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além da tentativa de homicídio de Hya Girotto Santos, vítimas de um atropelamento em frente à boate Valley Pub, em Cuiabá, em 2018. O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu o agravo em recurso especial interposto pela defesa da acusada, mantendo, assim, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o julgamento popular.
Na decisão, o relator apontou falhas formais no recurso. “Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ”, afirmou Palheiro.
Julgamento havia sido revertido pelo TJMT
Rafaela havia sido absolvida sumariamente em primeira instância, em dezembro de 2022, mas a decisão foi revertida em julho de 2023 pela Segunda Câmara Criminal do TJMT, que determinou sua submissão ao Tribunal do Júri. Ela dirigia sob efeito de álcool no momento do acidente.
Após a rejeição de embargos declaratórios, a defesa recorreu ao STJ, alegando que o TJ deveria ter mantido a absolvição sumária. Segundo a peça defensiva, “a suposta embriaguez e velocidade constatados nos autos não foram a mola propulsora dos resultados e não teriam ocorrido sem a conduta colateral das vítimas”.
No entanto, o entendimento da vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, foi o de que não havia fundamento jurídico para encaminhar o recurso ao STJ. “Nota-se que o órgão fracionário manifestou, com clareza, a respeito dos elementos fáticos e probatórios que levaram à reversão da absolvição sumária, notadamente por abstrair do conjunto processual que ‘é inarredável a submissão da acusada ao Tribunal do Júri, uma vez que incumbe ao corpo de jurados a valoração aprofundada das provas e a decisão final a respeito da inocência ou culpa dos réus, elegendo entre as versões defensiva e acusatória aquela que melhor se amolda ao caso’”, escreveu Kneip.
A magistrada acrescentou ainda que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos levantados pelas partes. “Observa-se que o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que a análise do elemento subjetivo do tipo compete ao Tribunal do Júri”, concluiu.
Com a decisão do STJ, Rafaela Screnci será julgada por um conselho de jurados, responsável por decidir se houve dolo eventual na condução do veículo e se a acusada deve ser responsabilizada pelas mortes e pela tentativa de homicídio.
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