Ari Miranda
Única News
Em decisão proferida no dia 27 de setembro, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso ingressado pela defesa do deputado estadual Wilson Santos (PSD) e o condenou a ressarcir o erário público em R$ 10 milhões por atos de improbidade administrativa.
A ação em que Wilson foi condenado é relativa à época em que ele foi prefeito de Cuiabá, entre os anos de 2005 e 2010, e o valor a ser devolvido aos cofres do município foi calculado após o trânsito em julgado na 1ª Vara de Ações Públicas da Corte Estadual em 2018.
A mesma decisão se estendeu ao então secretário municipal de Meio Ambiente, Levi Pires de Andrade.
Juntos, Wilson e Levi foram condenados por criarem vários termos especiais de parceria com empresas particulares, pessoas físicas ou jurídicas para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, feitas sem a realização de processo licitatório.
No recurso, a defesa de Wilson Santos pedia um abatimento de R$ 776,1 mil do valor total, que seriam referentes aos valores e serviços repassados ao Município de Cuiabá como pagamento, referente aos contratos celebrados e que não teriam sido computados.
No entanto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos rejeitou os argumentos e lembrou que na decisão em questão, existe uma cláusula que anula a possibilidade de dedução de valores.
“Para que haja compensação, é necessário que as obrigações sejam líquidas, certas e exigíveis, e que estejam dentro do mesmo contexto jurídico. Todavia, a sentença transitada em julgado excluiu expressamente essa possibilidade, de modo que a tentativa do agravante de buscar nova discussão sobre a matéria fere o princípio da segurança jurídica e da coisa julgada material”, enfatizou a juíza na decisão.
Na ação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os valores recebidos não foram contabilizados e “não constam em seus registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação”, destacando que não havia o registro “de qualquer controle de que bens ingressaram no patrimônio público, tampouco de que serviços foram prestados ao município”.
Além disso, a sentença destaca que a utilização de espaços públicos por entes privados não é ilegal, desde que a parceira seja feita legalmente através de licitação, o que não aconteceu.
À época, Wilson Santos e seu ex-secretário chegaram a ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 6 anos, além do pagamento de uma multa civil no valor de uma vez o dano causado ao cofres públicos.
Em recurso posterior protocolado no Tribunal de Justiça, a turma da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo decidiu reduzir a multa civil aplicada ao ex-prefeito e seu ex-secretário, revogando ainda a suspensão dos direitos políticos.
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