Christinny dos Santos
Única News
O contador W.G.S. foi exonerado do cargo que exercia como servidor efetivo da Prefeitura de Novo São Joaquim. Ele respondia a um processo administrativo disciplinar (PAD) desde março deste ano, após ter sido flagrado se masturbando enquanto assistia vídeos de sexo explícito no computador de propriedade do executivo municipal.
Vídeo do contador se masturbando em sua sala, na Prefeitura, vazou e acabou parando nas redes sociais. Com a repercussão do caso, o chefe do executivo municipal, prefeito Leonardo Farias Zampa, afirmou que considera o caso grave, pois viola inúmeros artigos do Estatuto dos Servidores, embasado na Lei Municipal 456/2007.
A comissão que atuou no caso concluiu que o contador violou os artigos 148, XVII art. 150, I, III e IX do estatuto dos servidores, destacando que todo o processo ocorreu de maneira íntegra e ao fim “deve permanecer o interesse público sobre o interesse privado, principalmente porque os fatos se deram dentro da sede da prefeitura municipal”.
O Prefeito do município destacou que além de usar o próprio computador, o servidor utilizava também o computador da assistência social, o que demonstra a gravidade de seus atos: “Avançando para o mérito, entendo que o caso é de procedência do processo administrativo disciplinar, razão pela qual, decido pela sua procedência, em razão da violação dos artigos 148, XVII art. 150, I, III e IX do estatuto dos servidores, notadamente porque restou provado que o servidor estava praticando atos incompatíveis com a conduta que se espera de um servidor, na sua sala funcional, utilizando-se seu computador e também o computador da assistência social”, diz trecho do documento.
Além disso, o prefeito condenou o fato de que outros servidores pudessem encontrar imagens de pornografia, com o rosto do contador, no computador funcional.
“A gravidade se mostra presente no presente caso, em especial porque o caso, além da conduta ser incompatível, principalmente em razão do período em que vivemos, que se deve ter respeito pelo próximo, não se pode se ter como normal, o fato do servidor estar se masturbando em sua sala funcional. A segunda conduta, também, trouxe aspecto que deve ser observado, já que, os demais servidores devem também ser protegidos, não sendo crível que se encontrem imagens de pornografia, com o rosto do servidor, no computador funcional”, conta no documento que oficializou a exoneração do servidor.
Será aberto ainda um novo PAD para investigar o sumiço de um HD do computador que se encontrava na sala da contabilidade. Por fim, será encaminhado ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) para apurar a conduta de Wanderlan Gondim Silveira, que indicou seu CRC quando da assinatura das razões finais.
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