Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 10 de Abril de 2024, 06:56 - A | A

10 de Abril de 2024, 06h:56 - A | A

JUDICIÁRIO / "PREZADES ALUNES"

TJ derruba lei que impedia uso de “linguagem neutra” em escolas no nortão de MT

Justiça entendeu que Câmara de vereadores além de invadir competência da União “usurpou” de poder do Executivo local.

Ari Miranda
Única News



Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei de Alta Floresta (790 Km de Cuiabá), que proibia o uso de “linguagem neutra” em instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos do município.

A decisão é do dia 21 do mês passado, porém, só foi divulgada na última sexta-feira (5). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo da Cunha, que acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT)

Na decisão, os magistrados consideraram que a lei municipal 2.684/2021, da Câmara Municipal de Alta Floresta, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, impôs obrigações e atribuições à Secretaria Municipal de Educação, ou seja, usurpou de competência do Poder Executivo.

“A expressa proibição a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, de uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, estabelecendo medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta e orientações de ensino”, diz trecho da decisão.

Na representação, o procurador Deosdete Cruz Junior argumentou que somente a União poderia legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, pontuou que invadiu a competência do prefeito.

“Viola o poder de iniciativa do prefeito ao estabelecer hipóteses de sanções administrativas a estabelecimentos de ensino público e privado e, ainda, aos profissionais de educação que ministrarem o conteúdo aos estudantes, bem como por prever atribuição à secretaria Municipal de Educação […] não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal”, disse o procurador na ação.

Em sua defesa, a Câmara Municipal afirmou que a lei não fez imposições ao Poder Executivo e nem criou despesas, apenas trouxe “uma proibição, como uma medida contra a denominada ideologia de gênero, bem como preservar a linguagem portuguesa”.

Contudo analisar o caso, o relator, desembargador Paulo da Cunha, concordou com os argumentos do MP, de que a competência dos municípios se restringe a legislar sobre a matéria de interesse local.

“Não há como afastar a conclusão de que a Lei […] ao vedar a utilização de linguagem neutra na grade curricular e no material didático das instituições de ensino, nos currículos escolares e em editais de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos para acesso aos cargos públicos do Município de Alta Floresta, incorreu em excesso de competência suplementar, tendo em vista que compete privativamente à União deflagrar leis que dispõem sobre direitos e bases educacionais”, decidiu o magistrado.

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