07 de Julho de 2025
facebook twitter instagram youtube

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021, 16:46 - A | A

13 de Setembro de 2021, 16h:46 - A | A

JUDICIÁRIO / DESVIOS EM CONVÊNIOS

TJ nega trancar ação que apura desvio de até R$ 100 milhões em MT

Esquema envolvia cooperativa e Prefeituras Municipais. Suspeita é que serviços foram superfaturados, diz Gaeco.

Abraão Ribeiro
Única News



Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido para trancar uma ação penal que investiga a suspeita de desvio de dinheiro público em quantia superior a R$ 100 milhões que seria resultado de convênios da Cooperativa de Trabalho Vale do Tele Pires (Coopervale) com Prefeituras Municipais em Mato Grosso.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça.

Os magistrados rejeitaram um habeas corpus protocolado pelo representante da Coopervale, José Roberto Vieira, que alegava incompetência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para receber a denúncia e conduzir a ação penal.

Em maio deste ano o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a Operação Esforço Comum, para desmantelar um suposto esquema de contratos da Coopervale – uma terceirizada de serviços. Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Cuiabá, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Sorriso e Pedra Preta, e também nas cidades de Japorã (Mato Grosso do Sul) e Guaíra (Paraná) - onde a Coopervale também atua. As investigações suspeitam da ocorrência de licitações direcionadas para beneficiar a Coopervale.

As investigações apontaram que somente em Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá), a suposta organização criminosa teria faturado R$ 67 milhões. No município de Sorriso (397 km de Cuiabá), a cooperativa fechou contratos da ordem de R$ 35,6 milhões.

De acordo com o voto do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, não há ilegalidades na condução do processo pela Comarca de Cuiabá.

“Assim, ao declinar de sua competência em favor da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, especializada para apurar, processar e julgar, feitos envolvendo, entre outros, o delito de organização criminosa, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis não desobedeceu à determinação já fixada por órgão judicial hierarquicamente superior”, argumentou.

Acompanharam o voto os desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Gilberto Giraldelli.

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia